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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg554957
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Legislativo
Em 2030, um dos vereadores eleitos da Câmara Municipal de Itumbiara foi convidado pelo prefeito para assumir o cargo de Secretário Municipal de Saúde. Aceitando o convite, o vereador licenciou-se de seu mandato eletivo na Câmara e passou a exercer a função no Executivo. Um ano depois, foi convocado pela Câmara Municipal para prestar informações pessoalmente sobre a aplicação dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde. No entanto, se recusou a comparecer e não apresentou qualquer justificativa para tanto. Considerando que as disposições da Lei Orgânica do Município de Itumbiara à época dos fatos são as mesmas atualmente vigentes, diante do cenário hipotético apresentado, é correto afirmar que:
  1. ANão há possibilidade de sanção diante da recusa em prestar as informações pessoalmente à Câmara, tendo em vista o princípio da separação de poderes.
  2. BEle poderia ter optado por não se licenciar do mandato na Câmara para exercer o cargo de Secretário Municipal, desde que houvesse compatibilidade de horários, pois o cargo de Secretário não é considerado inacumulável.
  3. CA recusa injustificada, no exercício do cargo de Secretário Municipal, em comparecer à Câmara, configura crime de responsabilidade, importando na imediata perda de sua função no Executivo, mas não afetando seu mandato de vereador, visto que se encontra dele licenciado.
  4. DComo Secretário Municipal, a falta de comparecimento, sem justificativa razoável, será considerada desacato à Câmara e, por ser vereador licenciado, caracterizará procedimento incompatível com a dignidade da Câmara, para instauração de processo e consequente cassação de seu mandato.
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GabaritoD — Como Secretário Municipal, a falta de comparecimento, sem justificativa razoável, será considerada desacato à Câmara e, por ser vereador licenciado, caracterizará procedimento incompatível com a dignidade da Câmara, para instauração de processo e consequente cassação de seu mandato.

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