Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — Instituto Consulplan 2025
Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
- Código
- qg554979
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Mariana - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
O município de Santa Clara declarou como utilidade pública determinado terreno particular para a construção de uma escola pública, visando atender à crescente demanda educacional na região. O proprietário do terreno foi notificado da desapropriação e o Município ofereceu como indenização títulos da dívida pública, argumentando que o valor seria pago em parcelas ao longo de cinco anos, devido à indisponibilidade de recursos no orçamento. Sendo assim, em virtude de atender ao interesse coletivo, o particular não poderia se opor, considerando o princípio da supremacia do interesse público. Inconformado, o proprietário ajuizou ação alegando ilegalidade na forma de indenização. Diante da situação hipotética e considerando o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, é correto afirmar que:
- AO pagamento parcelado é permitido quando se trata de utilidade pública, desde que o prazo não exceda cinco anos.
- BA indenização em títulos da dívida pública é válida, pois a necessidade de utilidade pública justifica o pagamento parcelado.
- CA indenização deve ser justa e prévia, mas o pagamento pode ser realizado em títulos públicos, desde que haja previsão legal específica.
- DA indenização é inválida, pois a Constituição Federal exige que seja justa, prévia e em dinheiro, salvo exceções expressamente previstas na Constituição.