Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Instituto Consulplan 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg555072
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Mariana - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Legislativo
Afrânio ocupa o cargo de auditor legislativo da Câmara de Mariana, tendo como uma de suas principais atribuições o acompanhamento da proposta orçamentária anual da Casa. O referido servidor recebeu processo, no qual constavam as seguintes informações sobre o tema; analise-as.I. A respeito do tema “orçamento”, previu, a Constituição Federal, a competência legislativa concorrente entre os entes federativos, incumbindo à União o estabelecimento de normas gerais.II. São vedados, entre outros, o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.III. Segundo o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual (LOA).Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI, apenas.
CIII, apenas.
DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento Público: Competência, Vedações e LRF
Gabarito: letra A. Todas as três afirmações estão corretas: a competência legislativa em matéria orçamentária é concorrente (CF, art. 24), as vedações do art. 167 da CF proíbem programas/despesas sem previsão ou acima dos créditos, e a LRF exige que todas as despesas e receitas da dívida pública constem na LOA. A questão cobra o texto literal da Constituição e da Lei Complementar 101/2000, sem armadilhas.
Orçamento público: Competência (CF, art. 24) (Concorrente, União: normas gerais, Estados/DF: suplementar); Vedações (CF, art. 167) (Programas/projetos sem LOA, Despesas acima dos créditos); Dívida pública na LOA (LRF, art. 5º, IV) (Despesas: amortização, juros, encargos, Receitas destinadas ao pagamento)
Item I — ✅ Correto
A Constituição Federal, em seu art. 24, I, estabelece a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre direito financeiro (que inclui orçamento). Nos termos do § 1º do mesmo artigo, a União edita normas gerais, e os Estados exercem competência suplementar. Portanto, a afirmação está em conformidade com o texto constitucional.
Item II — ✅ Correto
O art. 167 da CF, em seus incisos I e II, veda expressamente:
I — o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Assim, a descrição do item coincide literalmente com a proibição constitucional.
Item III — ✅ Correto
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina, em seu art. 5º, IV, que as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida pública (mobiliária ou contratual) devem ser incluídas no orçamento. Além disso, as receitas destinadas ao seu pagamento também constam da LOA, garantindo transparência e planejamento. Logo, o item está correto.
Todas as afirmações são verdadeiras, confirmando o gabarito letra A.