Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Instituto Consulplan 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg555073
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Mariana - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Legislativo
A Controladoria-Geral de determinado município realizou uma auditoria em contrato firmado entre o município e uma pessoa jurídica privada, para a prestação de determinado serviço. A auditoria identificou algumas irregularidades, incluindo superfaturamento e descumprimento parcial do objeto do contrato, que está presente, junto de indicação de provas, no relatório da auditoria encaminhado ao gestor responsável. Considerando o fato hipotético narrado e os mecanismos de controle da administração pública no âmbito municipal, assinale a afirmativa correta.
AA Controladoria-Geral do município não possui poder e/ou atribuição legal para qualquer ato legal, que não realizar a auditoria e emitir o relatório respectivo. Cabe ao Tribunal de Contas do Estado ou do Município, onde houver, fiscalizar os contratos administrativos, aplicar sanções e decretar indisponibilidade de bens dos agentes públicos envolvidos, quando existir motivo para tanto.
BOs contratos públicos, por sua natureza, representam direitos de interesse coletivo e indisponíveis; por esse motivo, a Controladoria-Geral do município pode declarar diretamente a nulidade do contrato e aplicar eventuais sanções administrativas, pois detém o poder-dever de autotutela dos interesses públicos e obrigação legal de zelar pela legalidade dos atos administrativos.
CA Controladoria-Geral do município não pode aplicar sanções legais diretas, por não possuir tal atribuição legal. Entretanto, possui poder de rescindir de forma unilateral o contrato, caso entenda que as irregularidades são graves e dolosas, garantindo a moralidade e a preservação do patrimônio público. As sanções legais podem ser aplicadas pelo gestor responsável e/ou pelo Poder Judiciário em momento posterior.
DO controle interno municipal, na situação-problema, através da Controladoria-Geral, pelo instrumento de auditoria, está limitado a fazer, através da auditoria e suas conclusões, recomendações ao gestor municipal responsável, sem poderes ou atribuições de impor qualquer sanção direta à empresa contratada, cabendo a ele, no caso concreto, decidir sobre as medidas a serem tomadas a partir do relatório da auditoria e suas recomendações.
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GabaritoD — O controle interno municipal, na situação-problema, através da Controladoria-Geral, pelo instrumento de auditoria, está limitado a fazer, através da auditoria e suas conclusões, recomendações ao gestor municipal responsável, sem poderes ou atribuições de impor qualquer sanção direta à empresa contratada, cabendo a ele, no caso concreto, decidir sobre as medidas a serem tomadas a partir do relatório da auditoria e suas recomendações.
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Controle Interno Municipal e os Limites da Controladoria-Geral
Gabarito: letra D. O controle interno, exercido pela Controladoria-Geral do município, tem por finalidade fiscalizar a legalidade dos atos e contratos, mas não substitui o gestor público na aplicação de sanções ou na rescisão unilateral de contratos. Seu principal instrumento é a auditoria, cujas conclusões geram recomendações ao administrador, que decide as medidas cabíveis. Essa é a doutrina pacífica sobre o controle interno na administração pública.
A questão exige distinguir o papel do controle interno (órgão de assessoramento e fiscalização) do poder-dever de autotutela, que é exercido pelo próprio gestor contratante ou pela autoridade superior. O controle interno não detém competência sancionatória direta, nem poder de rescindir contratos; tais atos são privativos da autoridade administrativa competente.
Afirma que a Controladoria-Geral não possui poder ou atribuição para qualquer ato além de realizar auditoria e emitir relatório. Embora a Controladoria não aplique sanções diretamente, ela pode (e deve) formular recomendações ao gestor com base no relatório de auditoria. Ademais, a atribuição de decretar indisponibilidade de bens não é típica do Tribunal de Contas de forma autônoma, mas depende de decisão judicial ou processo específico. A alternativa restringe excessivamente o papel da Controladoria e amplia indevidamente o do Tribunal de Contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a Controladoria-Geral pode declarar nulidade do contrato e aplicar sanções administrativas com base no poder de autotutela. O poder de autotutela pertence à Administração Pública como um todo, mas quem exerce a autotutela sobre o contrato é o gestor do órgão contratante ou a autoridade a ele superior, não o órgão de controle interno. A Controladoria não substitui o gestor; ela apenas fiscaliza e recomenda. A declaração de nulidade exigiria processo administrativo próprio e decisão da autoridade competente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece que a Controladoria não pode aplicar sanções legais diretas, mas afirma que possui poder de rescindir unilateralmente o contrato. A rescisão unilateral é ato de gestão, privativo da autoridade competente (ex.: secretário municipal, prefeito). A Controladoria não tem atribuição para rescindir contratos; sua atuação limita-se a apontar irregularidades e sugerir providências. Portanto, a assertiva contém um erro ao atribuir à Controladoria poder de rescisão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o papel do controle interno: a auditoria e suas conclusões geram recomendações ao gestor municipal, que decide as medidas a serem tomadas. A Controladoria-Geral não impõe sanções nem rescinde contratos; sua função é de fiscalização e assessoramento, cabendo ao gestor – com base no relatório – deliberar sobre a aplicação de penalidades, rescisão ou outras providências. Essa limitação decorre da natureza do controle interno, que não substitui o administrador, mas o auxilia na correta aplicação da lei.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se: o controle interno (como Controladoria, auditoria interna) recomenda; o gestor decide e aplica. Autotutela é poder da Administração como um todo, mas quem a exerce concretamente é a autoridade com competência para o ato. Não confunda o órgão de fiscalização com o órgão executivo.