Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg555074
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Mariana - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Legislativo
Certo município possui contrato em vigor com um fornecedor para o abastecimento de alimentação para determinados órgãos públicos. Sabe-se que o contrato segue o padrão legal para o seu objeto, não possuindo cláusulas específicas que possam alterar a solução presente na lei, para o presente caso concreto. O poder público está com pagamentos atrasados relativos ao contrato administrativo em tela por período superior a cento e vinte dias consecutivos, contados da emissão de nota fiscal respectiva. Considerando que o contrato foi assinado à luz da Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
AA administração pública pode extinguir o contrato por ato unilateral, ainda que o descumprimento em questão tenha decorrido de sua própria conduta, respeitados os limites e os requisitos legais para tanto.
BO contratado não poderá extinguir o contrato por ato unilateral. Entretanto, pode optar, na hipótese descrita, pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até a regularização da situação, respeitados os limites e os requisitos legais para tanto.
CO contratado poderá extinguir o contrato por ato unilateral de vontade, escrito e fundamentado, uma vez que o descumprimento contratual é de responsabilidade exclusiva da administração pública, com inadimplemento por prazo superior a noventa dias, respeitados os limites e os requisitos legais para tanto.
DO contrato, pela sua natureza pública, e regras expressas na Lei de Licitações, não pode ser extinto por procedimento arbitral, ainda que conste no contrato cláusula compromissória ou compromisso arbitral, bem como por procedimentos de conciliação, mediação ou comitê de resolução de disputas, ainda que haja interesse da administração nesse sentido. A extinção pode se dar apenas por decisão judicial e/ou por ato de vontade consensual e livre entre as partes, respeitados os limites e os requisitos legais para tanto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — O contratado não poderá extinguir o contrato por ato unilateral. Entretanto, pode optar, na hipótese descrita, pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até a regularização da situação, respeitados os limites e os requisitos legais para tanto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 — Extinção do contrato administrativo por atraso de pagamento
Gabarito: letra B. O contratado não pode extinguir o contrato por ato unilateral, mas tem o direito de optar pela suspensão das obrigações até a regularização do pagamento, conforme o art. 137, §3º, II, da Lei 14.133/2021. A Administração, por sua vez, não pode extinguir unilateralmente quando o descumprimento decorre de sua própria conduta (art. 138, I).
O caso concreto envolve atraso superior a 120 dias no pagamento, o que supera o prazo legal de 2 meses (art. 137, §2º, IV). A banca testa o conhecimento dos direitos do contratado e os limites da extinção unilateral.
Art. 137, §2Lei-14133
Art. 137 — Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: (...) § 2º — O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: (...) IV — atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos. § 3º — As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as seguintes disposições:
II — assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.
Art. 138 — A extinção do contrato poderá ser:
I — determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Critério
Contratado (art. 137, §2º, IV e §3º, II)
Administração (art. 138, I)
Direito de extinguir unilateralmente
Não pode (a extinção depende de ato da Administração ou de decisão judicial/arbitral)
Não pode, quando o descumprimento decorre de sua própria conduta (ex.: atraso no pagamento)
Direito de suspender obrigações
Pode optar pela suspensão até a regularização do pagamento (prazo superior a 2 meses)
Não se aplica (a Administração é a devedora)
Fundamento legal
Art. 137, §3º, II (suspensão) e §2º, IV (prazo de 2 meses)
Art. 138, I (exceção ao poder de extinguir unilateralmente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Administração não pode extinguir unilateralmente o contrato quando o descumprimento decorre de sua própria conduta, como no caso de atraso no pagamento. O art. 138, I, expressamente excetua essa hipótese. A alternativa ignora a ressalva legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contratado não pode extinguir o contrato por ato unilateral (a extinção depende de ato da Administração, decisão judicial ou arbitral). Contudo, a lei lhe assegura o direito de suspender o cumprimento das obrigações até que os pagamentos sejam regularizados (art. 137, §3º, II). A alternativa descreve corretamente essa possibilidade, respeitando os limites legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) O contratado não pode extinguir o contrato por ato unilateral; ele tem direito à extinção, mas esta deve ser formalizada por meio de ato administrativo, judicial ou arbitral. (2) O prazo para o direito à extinção é de atraso superior a 2 meses (60 dias), e não 90 dias como afirmado. Embora o caso concreto supere ambos os prazos, o dispositivo legal fala em 2 meses. A alternativa troca o prazo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que o contrato não pode ser extinto por arbitragem, conciliação, mediação ou comitê de resolução de disputas é falsa. O art. 138, II e III, prevê expressamente a extinção consensual (por conciliação, mediação, comitê) e por decisão arbitral, desde que haja cláusula compromissória e interesse da Administração. A alternativa restringe indevidamente os meios de extinção.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C utiliza o prazo de "90 dias" para confundir. O candidato deve lembrar que o atraso que autoriza a extinção pelo contratado é de 2 meses (art. 137, §2º, IV), e não 90 dias. Já a alternativa A troca a regra da extinção unilateral pela Administração, omitindo a exceção de conduta própria.