Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg555075
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Mariana - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Legislativo
Determinado município pretende contratar, para um caso específico, serviços advocatícios, utilizando-se da dispensa de licitação para esse fim. Considerando a normativa, bem como a sua interpretação pelos Tribunais brasileiros, para que tal fato seja possível, legalmente, devem ser observados alguns requisitos; analise-os.I. Notória especialização profissional.II. Inadequação da prestação dos serviços pelos integrantes do poder público.III. Cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida no caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores.Devem ser observados, entre outros requisitos legais, o que se afirma em
AI, II e III.
BI, apenas.
CII, apenas.
DIII, apenas.
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GabaritoA — I, II e III.
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Contratação de serviços advocatícios – dispensa ou inexigibilidade?
Gabarito: letra A. Todos os três itens (I, II e III) são requisitos legais para a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, com base na Lei nº 14.133/2021, em especial no art. 74, III, alínea 'h' (inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual) e no art. 74, §1º (exigência de preço compatível com o mercado). O item I (notória especialização) está expressamente previsto no art. 6º, XIX, como qualidade essencial. O item II (inadequação da prestação pelos servidores públicos) decorre da inviabilidade de competição – se o serviço pudesse ser executado internamente, não haveria justificativa para a contratação direta. O item III (preço compatível) é exigido pelo art. 74, §1º. Portanto, todos são requisitos válidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo 'dispensa de licitação' de forma genérica, mas os requisitos listados são referentes à inexigibilidade de licitação (art. 74, Lei 14.133/2021). O candidato pode confundir os regimes, pois a dispensa (art. 75) é cabível para serviços advocatícios apenas em razão do valor, sem exigir notória especialização. Já a inexigibilidade exige inviabilidade de competição e notória especialização. Fique atento: a palavra 'dispensa' aqui não é técnica – a hipótese é de inexigibilidade. A jurisprudência do STF (RE 1.036.896) e do STJ (AgInt no AREsp 1.635.990) também reforçam que a contratação de advogados sem licitação depende de notória especialização e inviabilidade de competição.
Requisito
Fundamento Legal
Natureza
Exigência
I. Notória especialização profissional
Art. 6º, XIX e art. 74, III, Lei 14.133/2021
Qualidade essencial do profissional/empresa
Comprovação documental de conceito reconhecido na especialidade
II. Inadequação da prestação pelos integrantes do poder público
Art. 74, III (inviabilidade de competição)
Condição de fato
Serviço não pode ser executado internamente pelo quadro próprio
III. Preço compatível com a responsabilidade profissional e valor médio anterior
Art. 74, §1º, Lei 14.133/2021
Requisito econômico-financeiro
Preço deve ser compatível com o mercado e com a complexidade do caso
Item I — ✅ Correto
A notória especialização é requisito fundamental para a contratação direta de serviços advocatícios com fundamento no art. 74, III, da Lei 14.133/2021. O art. 6º, XIX, define notória especialização como a qualidade de profissional ou empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, permite inferir que seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. A jurisprudência exige que a notória especialização seja comprovada documentalmente (STJ, AgInt no REsp 1.885.261/PR).
Item II — ✅ Correto
A inadequação da prestação pelos integrantes do poder público é requisito implícito, mas essencial. O art. 74, III, exige inviabilidade de competição, que se configura quando não há servidores públicos com capacidade técnica para realizar o serviço. O STF, no RE 1.036.896 (Tema 1.076), decidiu que a contratação de advogados por inexigibilidade exige demonstração de que o serviço não pode ser prestado pelos próprios quadros da Administração. Sem essa demonstração, a contratação é irregular.
Item III — ✅ Correto
O preço compatível com a responsabilidade profissional e com o valor médio cobrado pelo escritório em situações similares anteriores é exigência do art. 74, §1º, da Lei 14.133/2021, que determina que o valor do contrato deve ser compatível com o preço de mercado. O TCU (Acórdão 2.852/2021-Plenário) reforça que, na inexigibilidade, a Administração deve justificar o preço com base em parâmetros objetivos, como a tabela de honorários da OAB e contratos anteriores do próprio escritório.
Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a alternativa A é o gabarito.