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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Instituto Consulplan 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg555077
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Mariana - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Legislativo
A Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA), encaminhada anualmente pelo Chefe do Executivo do Município de Mariana à Casa Legislativa, será discutida e aprovada pelos vereadores, conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica e financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios orçamentários. Nesse contexto, considere, hipoteticamente, que Bráulio, auditor legislativo da Câmara Municipal de Mariana, assessora o vereador Thício; que, por sua vez, atua como relator da proposta de LOA encaminhada pelo prefeito e está verificando a obediência aos princípios orçamentários. Diante do exposto, assinale a afirmativa que descreve corretamente o Princípio do Orçamento Bruto.
  1. ADetermina que todas as receitas e as despesas constem na LOA.
  2. BDetermina que a lei orçamentária não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
  3. CDetermina que as parcelas das receitas e das despesas devam ser incluídas no orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
  4. DTodas as receitas previstas e as despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa – a LOA.
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GabaritoC — Determina que as parcelas das receitas e das despesas devam ser incluídas no orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do Orçamento Bruto

Gabarito: letra C. O Princípio do Orçamento Bruto, estatuído no art. 6º da Lei 4.320/64, impõe que todas as receitas e despesas sejam registradas na Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo valor integral, vedadas quaisquer deduções. A alternativa C reproduz fielmente esse conceito.

A banca cobra a distinção entre os principais princípios orçamentários. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "todas as receitas e as despesas constem na LOA". Essa é a essência do Princípio da Universalidade (art. 2º da Lei 4.320/64: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa..."). Não corresponde ao orçamento bruto, que trata do registro pelo total, e não da mera inclusão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "a lei orçamentária não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa". Esse é o Princípio da Exclusividade (art. 165, §8º, CF/88), que veda matérias estranhas no orçamento. Também não é o orçamento bruto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 6º da Lei 4.320/64:

Art. 6Lei-4320

Art. 6º — "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."

Portanto, exige-se que cada receita e despesa seja contabilizada pelo valor bruto, sem compensações ou abatimentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve que "todas as receitas previstas e as despesas fixadas devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa". Esse é o Princípio da Unidade (ou totalidade), que determina um só orçamento para cada ente. Difere do orçamento bruto, que não trata do número de documentos, mas da forma de apresentação dos valores.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir o orçamento bruto com a universalidade (alternativa A) ou a unidade (alternativa D). A banca explora justamente a troca dos conceitos. O orçamento bruto é o "pelos totais, sem deduções"; grave a literalidade do art. 6º da Lei 4.320/64.

Gabarito: letra C.

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