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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg555081
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Mariana - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Legislativo
A prefeitura de um município realizou convênio com uma entidade privada, sem fins lucrativos, para organizar eventos culturais na cidade. Durante a realização de um desses eventos, surgiram denúncias de superfaturamento e desvio de verbas públicas. Certo cidadão da cidade buscou informações detalhadas sobre a destinação das verbas públicas utilizadas nessa parceria junto à prefeitura. Considerando o caso hipotético e, com base na Lei nº 12.527/2011, que atitude a entidade privada, em parceria com a prefeitura, deverá tomar para atender adequadamente à demanda desse cidadão?
  1. ARecusar a veiculação de qualquer informação, alegando sigilo fiscal.
  2. BPermitir acesso irrestrito a todos os documentos financeiros, incluindo informações privadas não relacionadas ao convênio.
  3. CFornecer somente informações gerais sobre o convênio, pois, sendo uma entidade privada, não é obrigada a divulgar detalhes.
  4. DDivulgar publicamente apenas detalhes da parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação, respeitando informações confidenciais da entidade.
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GabaritoD — Divulgar publicamente apenas detalhes da parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação, respeitando informações confidenciais da entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Aplicação a Entidades Privadas que Recebem Recursos Públicos

Gabarito: letra D. Conforme o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos por meio de convênios devem divulgar apenas a parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação, respeitadas as informações confidenciais da entidade. As demais alternativas contrariam o dispositivo legal.

Art. 2Lei-12527

Art. 2º — “Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.”

Parágrafo único — “A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.”

A questão exige a interpretação literal desse dispositivo. A banca testa o conhecimento de que a obrigação de transparência das entidades privadas parceiras da Administração Pública não é ilimitada (alternativa B) nem inexistente (alternativa C), mas sim restrita aos recursos públicos efetivamente recebidos.

Entidade

Obrigação de publicidade (LAI)

Abrangência da informação

Fundamento legal

Entidade privada sem fins lucrativos com convênio público

Sim, deve divulgar

Apenas a parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação

Art. 2º, parágrafo único, Lei 12.527/2011

Entidade privada sem convênio público

Não se aplica a LAI

Nenhuma (informações privadas protegidas)

Art. 2º, caput

Órgão público

Sim, divulgação ampla

Toda informação produzida ou custodiada (salvo sigilos legais)

Art. 3º, Lei 12.527/2011

Alternativa A — ❌ Incorreta

A entidade não pode recusar o fornecimento de informações alegando sigilo fiscal. O sigilo fiscal é exceção, mas não se aplica a informações sobre recursos públicos recebidos, pois estas são de interesse público. A lei determina a publicidade da parcela pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei de Acesso à Informação não impõe o acesso irrestrito a todos os documentos financeiros da entidade privada. Apenas as informações relativas à parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação devem ser divulgadas. Informações privadas não relacionadas ao convênio permanecem protegidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que a entidade privada não é obrigada a divulgar detalhes é falsa. O art. 2º, caput, expressamente submete essas entidades à lei no que couber, e o parágrafo único delimita o conteúdo da publicidade. A entidade deve, sim, divulgar detalhes específicos (parcela dos recursos públicos e destinação).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 2º, parágrafo único. A entidade deve divulgar publicamente (não apenas ao requerente, mas de forma geral) os detalhes da parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação, respeitadas as informações confidenciais (as que não se referem ao convênio ou são protegidas por sigilo legal).

NÃO CAIA NESSA!

Ao responder questões sobre a Lei de Acesso à Informação e entidades privadas, lembre-se do limite: o que é público é apenas o montante de recursos públicos recebidos e onde foram aplicados. Tudo o que for estritamente privado (ex.: dados financeiros não oriundos do convênio) permanece sob sigilo. A banca adora confundir com a ideia de que a entidade é totalmente obrigada ou totalmente isenta.

Gabarito: letra D

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