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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg555085
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Mariana - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Legislativo
Um funcionário público, no exercício de sua atividade pública, agindo de forma negligente, provocou prejuízo à terceira pessoa. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir.I. Por precedente judicial, eventual ação de ressarcimento dos prejuízos a ser sugerida pelo terceiro prejudicado deverá ser proposta contra o Estado e não contra o funcionário de forma direta.II. O funcionário não cometeu qualquer ato que possa ser punido pela lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992).III. Caso o Estado venha a arcar com os prejuízos da conduta do funcionário, esse não poderá ser obrigado a ressarcí-lo.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa e Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: letra B – estão corretas apenas as afirmativas I e II.

A questão exige conhecimento sobre a responsabilidade civil do Estado e os requisitos para configuração de improbidade administrativa. O funcionário agiu com negligência (culpa), o que, após a Lei 14.230/2021, não é suficiente para caracterizar ato de improbidade, que passou a exigir dolo. Além disso, o terceiro prejudicado deve acionar o Estado (pessoa jurídica), e não o agente diretamente, mas o Estado possui direito de regresso contra o funcionário.

Afirmativa I – ✅ Correta

De acordo com o art. 37, §6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O terceiro deve ajuizar ação contra o Estado, e não contra o funcionário diretamente. O Estado, após indenizar, poderá exercer direito de regresso contra o agente se este agiu com dolo ou culpa.

Afirmativa II – ✅ Correta

Com a redação dada pela Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) passou a exigir dolo para a configuração de atos de improbidade. Vejamos:

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, §1º: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."

Art. 1º, §2º: "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

Art. 1º, §3º: "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."

A conduta negligente (culposa) não se enquadra nesses requisitos. Portanto, o funcionário não cometeu ato de improbidade.

Afirmativa III – ❌ Incorreta

O Estado, ao indenizar o terceiro, pode (e deve) cobrar regressivamente do funcionário que agiu com culpa ou dolo, com base no art. 37, §6º da CF. Dizer que "não poderá ser obrigado a ressarcí-lo" é erro. O direito de regresso é plenamente cabível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o raciocínio de que, se o Estado já pagou, o funcionário estaria livre. Mas o ordenamento prevê a ação regressiva exatamente para que o agente arque com os prejuízos causados por sua conduta culposa ou dolosa. Fique atento: a LIA não pune atos culposos, mas a responsabilidade civil regressiva independe da improbidade.

Conclusão: Corretas apenas I e II. Portanto, gabarito letra B.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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