Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg555086
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Mariana - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Legislativo
Determinado estado da Federação, buscando maior eficiência na prestação de serviço público de transporte intermunicipal, criou, por meio de Lei Estadual, uma Autarquia encarregada de regular, fiscalizar e administrar diretamente a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal do estado em questão. A lei instituidora da Autarquia previu, expressamente, inclusive, que a Autarquia, por ser autônoma, em relação ao estado, poderia firmar contatos com empresas privadas, para a execução do serviço de transporte intermunicipal, sem necessidade de licitação. Sobre o caso hipotético, assinale a afirmativa verdadeira.
  1. AÉ possível a criação de Autarquia para o fim indicado, sendo um exemplo de descentralização por outorga, uma vez que recebe atribuições estatais e executa as atividades em nome próprio, sob controle estatal. Entretanto, não é legal a determinação do direito de firmar os contatos sem a necessidade de licitação.
  2. BÉ possível a criação de Autarquia para o fim indicado, sendo um exemplo de descentralização por delegação, uma vez que recebe atribuições estatais e executa as atividades em nome próprio, sob controle estatal. Entretanto, não é legal a determinação do direito de firmar os contatos sem a necessidade de licitação.
  3. CÉ possível a criação de Autarquia para o fim indicado, sendo um exemplo de descentralização por outorga, uma vez que recebe atribuições estatais e executa as atividades em nome próprio, sob controle estatal, sendo lícita a determinação do direito de firmar os contratos sem a necessidade de licitação, exatamente pelo fato de a autarquia não fazer parte da administração pública direta.
  4. DÉ possível a criação de Autarquia para o fim indicado, sendo um exemplo de descentralização por delegação, uma vez que recebe atribuições estatais e executa as atividades em nome próprio, sob controle estatal, sendo lícita a determinação do direito de firmar os contratos sem a necessidade de licitação, exatamente pelo fato de a autarquia não fazer parte da administração pública direta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É possível a criação de Autarquia para o fim indicado, sendo um exemplo de descentralização por outorga, uma vez que recebe atribuições estatais e executa as atividades em nome próprio, sob controle estatal. Entretanto, não é legal a determinação do direito de firmar os contatos sem a necessidade de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquia, descentralização e licitação

Gabarito: A. É possível criar autarquia para regular e fiscalizar transporte intermunicipal, e isso configura descentralização por outorga (a autarquia recebe atribuições estatais por lei, agindo em nome próprio sob controle estatal). Contudo, a autarquia, como integrante da Administração Indireta, submete-se ao dever de licitar, sendo ilegal a dispensa genérica estabelecida pela lei instituidora.

A descentralização por outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade (como autarquia) e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de um serviço público. Diversamente, a descentralização por delegação transfere apenas a execução, por contrato ou ato administrativo (concessão, permissão). No caso, a autarquia recebeu a titularidade do serviço por lei, caracterizando outorga.

Quanto à licitação, a Constituição e as leis gerais de licitação impõem a obrigatoriedade de processo licitatório para as contratações da Administração Pública, incluindo autarquias. A lei estadual não pode afastar essa exigência, sob pena de inconstitucionalidade. Portanto, a previsão de contratar sem licitação é ilegal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a criação da autarquia como descentralização por outorga e aponta a ilegalidade da dispensa de licitação. Perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a descentralização como "por delegação". A autarquia foi criada por lei, recebendo atribuições típicas de Estado, o que é outorga, não delegação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao falar em outorga, mas erra ao considerar lícita a dispensa de licitação. A autonomia da autarquia não a exime de licitar; a regra é de licitação obrigatória para todos os entes da Administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: classifica como delegação (quando é outorga) e considera lícita a dispensa de licitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir outorga com delegação e, principalmente, faz o candidato acreditar que a autonomia da autarquia a dispensaria de licitar. Lembre-se: a autonomia é administrativa, não política; a autarquia continua vinculada ao regime jurídico administrativo, que exige licitação (CF, art. 37, XXI, embora não transcrito, é o fundamento).

PEGA ESSA DICA!

Decore a diferença: outorga = lei + titularidade e execução (autarquia); delegação = contrato/ato + apenas execução. Quanto à licitação, a única exceção à obrigatoriedade são os casos previstos em lei (dispensa, inexigibilidade), nunca uma cláusula genérica na lei de criação.

Gabarito: A.

Link permanente: /questoes/qg555086