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Questão de Direito do Trabalho — Trabalho extraordinário — Instituto Consulplan 2025

Direito do TrabalhoTrabalho extraordinário
Código
qg555382
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Assuntos Corporativos – Analista Jurídico
Determinado empregado da Hemobrás ajuizou ação trabalhista em face da empresa, alegando, entre outros fatores, labor extraordinário. A empresa apresentou os cartões de ponto do empregado. A oitiva das testemunhas do reclamante na audiência de instrução foi indeferida. A sentença, proferida pela Vara do Trabalho competente, julgou improcedentes os pleitos formulados nos autos da reclamação. O reclamante interpôs recurso ordinário. Em suas razões recursais, o reclamante alega a configuração de cerceamento de defesa em razão do indeferimento pelo juízo de primeiro grau da oitiva das testemunhas arroladas; segue afirmando que se privilegiou dos cartões de pontos, que foram oportuna e tempestivamente impugnados pelo reclamante. Considerando o caso hipotético e sobre o ônus da prova e os registros de jornada, assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. AOs cartões de ponto gozam de presunção favorável ao empregador. Tal presunção é juris tantum, ou seja, admite prova em contrário.
  2. BO juiz está autorizado a indeferir a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
  3. CO magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, devendo contribuir para a rápida solução do litígio, pelo que tem o poder de indeferir as diligências consideradas inúteis ou protelatórias, quando já tiver elementos suficientes para decidir a questão.
  4. DQuando a controvérsia envolve jornada de trabalho, depende da apreciação da matéria de documento essencial a cargo do empregador (registros de jornada), por imperativo legal. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção absoluta de veracidade da jornada de trabalho.
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GabaritoD — Quando a controvérsia envolve jornada de trabalho, depende da apreciação da matéria de documento essencial a cargo do empregador (registros de jornada), por imperativo legal. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção absoluta de veracidade da jornada de trabalho.

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