Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — Instituto Consulplan 2025
Direito Econômico›Intervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
qg555684
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia – Assuntos Regulatórios
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é o órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil; a Anvisa exerce a função de Secretaria-Executiva, sendo responsável pela execução e fiscalização das decisões da CMED. Com base nas regras de regulação de preços estabelecidas pela CMED, assinale a afirmativa correta.
AO Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) se aplica exclusivamente à venda de medicamentos para hospitais particulares.
BOs preços praticados nas farmácias devem estar sempre abaixo do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), sendo proibida a cobrança acima desse limite.
CAs farmácias não são obrigadas a disponibilizar revistas especializadas com os preços dos medicamentos, desde que tenham a tabela da CMED disponível.
DFarmácias e drogarias podem praticar preços acima do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), desde que justifiquem com campanhas promocionais ou programas de fidelidade.
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GabaritoB — Os preços praticados nas farmácias devem estar sempre abaixo do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), sendo proibida a cobrança acima desse limite.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regulação de preços de medicamentos pela CMED
Gabarito: letra B. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) define o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) como teto para as vendas em farmácias e drogarias; qualquer cobrança acima desse valor é proibida. As demais alternativas distorcem os conceitos de PMVG, obrigações de exibição de preços e possibilidade de superação do PMC.
A banca exige o conhecimento básico da sistemática de controle de preços de medicamentos pela CMED, especialmente a diferença entre PMC (máximo para o consumidor final) e PMVG (máximo para compras governamentais), além das obrigações dos estabelecimentos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) não se aplica a hospitais particulares, mas sim às aquisições de medicamentos por entes públicos (União, estados, municípios e suas entidades). Para hospitais particulares, o limite é o PMC ou outro negociado livremente, mas não o PMVG. A afirmação inverte o destinatário da regra.
Alternativa B — ✅ Correta
É a definição exata do PMC: as farmácias e drogarias não podem cobrar valor superior ao Preço Máximo ao Consumidor fixado pela CMED. Todos os preços praticados devem ser iguais ou inferiores a esse teto, sob pena de infração. Não há exceção para promoções ou programas de fidelidade — o limite é absoluto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As farmácias são obrigadas a manter, em local visível, a lista de preços de medicamentos (tabela da CMED ou revista especializada). A dispensa da revista só ocorre se houver outra forma de consulta igualmente acessível ao consumidor, mas a obrigação de disponibilizar a informação persiste. A alternativa sugere que a mera existência da tabela interna dispensa qualquer outra forma, o que é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não é permitido praticar preços acima do PMC, mesmo que justificado por campanhas promocionais ou programas de fidelidade. O PMC é um limite máximo intransponível; descontos e ofertas devem ocorrer sempre abaixo dele. Qualquer cobrança superior configura prática irregular e sujeita o infrator a sanções.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se: PMC = limite para o consumidor (farmácias); PMVG = limite para o governo. O PCC (Preço de Compra do Consumidor) é o preço efetivo, que deve ser ≤ PMC. A banca costuma trocar os públicos ou criar falsas exceções.