Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Instituto Consulplan 2025
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- qg556488
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de João Ramalho - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
No que diz respeito à destinação de recursos públicos para o setor privado, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, é INCORRETO afirmar que:
- ANa concessão de crédito por ente da Federação à pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres serão necessariamente superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
- BSalvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
- CA destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
- DDependem de autorização em lei específica as prorrogações e as composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos com encargos financeiros, comissões e despesas congêneres inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.