Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — Instituto Consulplan 2025
Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
- Código
- qg556494
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de João Ramalho - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
A Lei nº 8.742/1993 – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, tem sofrido diversas alterações legislativas e relevantes interpretações jurisprudenciais, especialmente no que diz respeito aos requisitos para a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BAPC) e a criação de novos instrumentos de inclusão, como o auxílio-inclusão. Considerando as disposições mais recentes da LOAS e o entendimento consolidado sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- AO auxílio-inclusão, criado pela Lei nº 14.176/2021, destina-se prioritariamente a pessoas com deficiência que nunca foram beneficiárias do BAPC, com o intuito de facilitar seu ingresso no mercado de trabalho, desde que a renda obtida com a atividade remunerada não ultrapasse o valor de um salário-mínimo.
- BO critério de renda familiar mensal per capita para acesso ao BAPC, estabelecido em um quarto do salário-mínimo, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sua totalidade, sendo que a Lei nº 14.176/2021 fixou um novo limite mínimo de meio salário-mínimo, não havendo mais espaço para flexibilização por outros elementos probatórios.
- CNo cálculo da renda familiar per capita para fins de BAPC, devem ser computados os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário e de indenização por danos decorrentes de rompimento de barragens, bem como o BAPC já concedido a qualquer outro idoso ou pessoa com deficiência membro da família, em observância ao princípio da universalidade.
- DA Lei nº 14.176/2021 prevê a possibilidade de ampliação do limite de renda familiar mensal per capita para fins de BAPC para até meio salário-mínimo, sendo que, para tanto, o regulamento poderá considerar aspectos como o grau da deficiência, a dependência de terceiros para atividades básicas da vida diária e o comprometimento do orçamento familiar com gastos específicos de saúde ou necessidades não cobertas pelo SUS ou SUAS.