Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — Instituto Consulplan 2025
Direito Financeiro›Princípios Gerais de Direito Financeiro
Código
qg556631
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de João Ramalho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A elaboração dos instrumentos de planejamento governamental previstos na Constituição Federal de 1988 é orientada por princípios previstos no ordenamento ou mesmo doutrinários. Dentre eles, aquele que determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público é conhecido como:
APrincípio da Unidade.
BPrincípio da Materialidade.
CPrincípio da Universalidade.
DPrincípio do Orçamento Bruto.
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GabaritoC — Princípio da Universalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Orçamentários – Universalidade
Gabarito: letra C. O princípio que exige que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado contenha todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações mantidos pelo poder público é o Princípio da Universalidade. Este princípio está consagrado no art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e no §5º do art. 165 da Constituição Federal, e visa garantir que nenhuma receita ou despesa pública fique à margem do orçamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios da Universalidade e da Unidade. Enquanto a Universalidade exige a inclusão de todas as receitas/despesas de todos os entes da administração, o princípio da Unidade determina que cada ente tenha um único orçamento (orçamento uno). É comum trocar um pelo outro – fique atento à redação: "todas as receitas e despesas" é marca da Universalidade.
Princípio Orçamentário
Conceito
Base Legal
Relação com o Enunciado
Universalidade (Gabarito)
Exige que a LOA contenha todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações.
Art. 2º da Lei 4.320/64; §5º do art. 165 da CF/88
Corresponde exatamente ao conceito descrito: "todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações".
Unidade
Cada ente federativo deve ter um único orçamento (orçamento uno).
Art. 165, §5º da CF/88
Não exige que todas as receitas/despesas de todos os órgãos estejam ali; foca na unicidade formal do documento.
Materialidade
Princípio contábil da relevância; não é princípio orçamentário clássico.
Doutrina contábil
Não se aplica ao conteúdo da LOA como descrito no enunciado.
Orçamento Bruto
Veda o registro líquido de receitas e despesas; devem constar pelos valores brutos, sem deduções.
Art. 6º da Lei 4.320/64
Não trata da abrangência (quais receitas/despesas devem constar), mas sim da forma de registro.
Princípios orçamentários
1Universalidade (art. 2º Lei 4.320/64)
Todas as receitas e despesas
Todos os Poderes/órgãos/entidades
Fundos e fundações
2Unidade
Um único orçamento por ente
3Orçamento bruto (art. 6º Lei 4.320/64)
Valores brutos, sem deduções
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Princípio da Unidade. Estabelece que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente federativo deve ter um único documento orçamentário. Não exige que todas as receitas e despesas de todos os órgãos estejam ali – esse é o papel da universalidade. Confunde-se o conceito de "unidade" (formal) com o de "universalidade" (material).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Princípio da Materialidade. Não é um princípio orçamentário clássico. Na contabilidade, o princípio da materialidade (ou relevância) orienta que informações relevantes devem ser divulgadas, mas não se aplica ao conteúdo da LOA como descrito no enunciado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Princípio da Universalidade. Conforme doutrina e legislação, determina que a LOA de cada ente federado abranja todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. É a transcrição literal do conceito cobrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Princípio do Orçamento Bruto. Estabelecido no art. 6º da Lei 4.320/64, veda que receitas e despesas sejam registradas líquidas de deduções – devem constar pelos valores brutos, sem compensações. Não trata da abrangência de órgãos ou da totalidade das receitas/despesas.