Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — Instituto Consulplan 2025

Direito FinanceiroPrincípios Gerais de Direito Financeiro
Código
qg556631
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de João Ramalho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A elaboração dos instrumentos de planejamento governamental previstos na Constituição Federal de 1988 é orientada por princípios previstos no ordenamento ou mesmo doutrinários. Dentre eles, aquele que determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público é conhecido como:
  1. APrincípio da Unidade.
  2. BPrincípio da Materialidade.
  3. CPrincípio da Universalidade.
  4. DPrincípio do Orçamento Bruto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Princípio da Universalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários – Universalidade

Gabarito: letra C. O princípio que exige que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado contenha todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações mantidos pelo poder público é o Princípio da Universalidade. Este princípio está consagrado no art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e no §5º do art. 165 da Constituição Federal, e visa garantir que nenhuma receita ou despesa pública fique à margem do orçamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os princípios da Universalidade e da Unidade. Enquanto a Universalidade exige a inclusão de todas as receitas/despesas de todos os entes da administração, o princípio da Unidade determina que cada ente tenha um único orçamento (orçamento uno). É comum trocar um pelo outro – fique atento à redação: "todas as receitas e despesas" é marca da Universalidade.

Princípio Orçamentário

Conceito

Base Legal

Relação com o Enunciado

Universalidade (Gabarito)

Exige que a LOA contenha todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações.

Art. 2º da Lei 4.320/64; §5º do art. 165 da CF/88

Corresponde exatamente ao conceito descrito: "todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações".

Unidade

Cada ente federativo deve ter um único orçamento (orçamento uno).

Art. 165, §5º da CF/88

Não exige que todas as receitas/despesas de todos os órgãos estejam ali; foca na unicidade formal do documento.

Materialidade

Princípio contábil da relevância; não é princípio orçamentário clássico.

Doutrina contábil

Não se aplica ao conteúdo da LOA como descrito no enunciado.

Orçamento Bruto

Veda o registro líquido de receitas e despesas; devem constar pelos valores brutos, sem deduções.

Art. 6º da Lei 4.320/64

Não trata da abrangência (quais receitas/despesas devem constar), mas sim da forma de registro.

Princípios orçamentários
  • 1Universalidade (art. 2º Lei 4.320/64)
    • Todas as receitas e despesas
    • Todos os Poderes/órgãos/entidades
    • Fundos e fundações
  • 2Unidade
    • Um único orçamento por ente
  • 3Orçamento bruto (art. 6º Lei 4.320/64)
    • Valores brutos, sem deduções
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Princípio da Unidade. Estabelece que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente federativo deve ter um único documento orçamentário. Não exige que todas as receitas e despesas de todos os órgãos estejam ali – esse é o papel da universalidade. Confunde-se o conceito de "unidade" (formal) com o de "universalidade" (material).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Princípio da Materialidade. Não é um princípio orçamentário clássico. Na contabilidade, o princípio da materialidade (ou relevância) orienta que informações relevantes devem ser divulgadas, mas não se aplica ao conteúdo da LOA como descrito no enunciado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Princípio da Universalidade. Conforme doutrina e legislação, determina que a LOA de cada ente federado abranja todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. É a transcrição literal do conceito cobrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Princípio do Orçamento Bruto. Estabelecido no art. 6º da Lei 4.320/64, veda que receitas e despesas sejam registradas líquidas de deduções – devem constar pelos valores brutos, sem compensações. Não trata da abrangência de órgãos ou da totalidade das receitas/despesas.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg556631