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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg556635
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de João Ramalho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) introduziu mudanças relevantes nos regimes de execução contratual, especialmente no campo das obras e serviços de engenharia. Dentre as previsões constantes na nova Lei, o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, se refere à:
  1. AContratação integrada.
  2. BContratação por tarefa.
  3. CContratação semi-integrada.
  4. DEmpreitada por preço unitário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Contratação integrada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes de execução indireta na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A descrição transcrita no enunciado — "responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto" — corresponde exatamente ao conceito de contratação integrada, previsto no art. 6º, XXXII da Lei 14.133/2021.

Art. 6, XXXIILei-14133

Art. 6º, XXXII — "contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto."

A contratação semi-integrada (art. 6º, XXXIII) é muito semelhante, mas difere justamente na elaboração do projeto básico: nela o contratado elabora apenas o projeto executivo, cabendo à Administração fornecer o projeto básico. Essa é a chave para não confundir os dois regimes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode trocar os conceitos de contratação integrada e semi-integrada, já que ambos envolvem a responsabilidade pelo projeto executivo. O detalhe decisivo é o projeto básico: na integrada, o contratado o elabora; na semi-integrada, não.

Regime de Execução

Elabora Projeto Básico?

Elabora Projeto Executivo?

Executa Obras/Serviços?

Responsável pela Entrega Final?

Contratação Integrada (art. 6º, XXXII)

Sim

Sim

Sim

Sim

Contratação Semi-integrada (art. 6º, XXXIII)

Não (Administração fornece)

Sim

Sim

Sim

Contratação por Tarefa (art. 6º, XXXI)

Não

Não

Sim (apenas pequenos trabalhos)

Não (apenas mão de obra)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, a descrição do enunciado é a literalidade do art. 6º, XXXII (contratação integrada).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação por tarefa (art. 6º, XXXI) é um regime para pequenos trabalhos com mão de obra por preço certo, sem envolver elaboração de projetos ou responsabilidade pela entrega final completa. Exemplo: contratação de um eletricista para reparo simples.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contratação semi-integrada (art. 6º, XXXIII) difere porque o contratado não elabora o projeto básico, apenas o executivo. O enunciado exige a elaboração de ambos os projetos (básico e executivo), o que é exclusivo da contratação integrada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A empreitada por preço unitário (art. 6º, XXVIII) é um regime de pagamento por unidades de medida executadas (ex.: R$ por metro quadrado), sem qualquer atribuição de elaboração de projetos por parte do contratado. Não se confunde com o regime descrito.

PEGA ESSA DICA!

Decore a diferença central: integrada = projeto básico + executivo; semi-integrada = apenas executivo. Essa é a distinção mais cobrada em prova.

Gabarito: letra A

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