Questão de Direito Previdenciário — Regimes da Previdência Social — Instituto Consulplan 2025
Direito PrevidenciárioRegimes da Previdência Social
- Código
- qg557109
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Previdenciário
Fazem parte dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPSs) os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A previdência social desses servidores é regulada por um estatuto próprio; por isso, eles são chamados de servidores estatutários. Os militares também possuem um regime próprio, seguindo normas específicas para essa classe. Com relação aos benefícios fornecidos pelos segurados do RPPS por meio da Niterói Prev é possível destacar: aposentadoria por invalidez; aposentadoria compulsória; aposentadoria por idade e tempo de contribuição; aposentadoria voluntária por idade; e aposentadoria especial na forma da lei. Sobre a aposentadoria compulsória, assinale a afirmativa INCORRETA.
- AÉ vedado o estabelecimento de idade de aposentadoria compulsória diversa da prevista na Lei Complementar nº 152/2015.
- BO segurado, homem ou mulher, será aposentado compulsoriamente aos 85 de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º, da Lei Complementar nº 152/2015, quanto aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro.
- CA aposentadoria compulsória no RPPS é regida pelo art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Este dispositivo estabelece que o servidor será compulsoriamente aposentado ao atingir a idade de 75 anos, ou a idade estabelecida em lei complementar, o que ocorrer primeiro.
- DNa ocorrência das hipóteses previstas para concessão de aposentadoria compulsória, ou por incapacidade permanente, a segurado que tenha implementado os requisitos legais para concessão de aposentadoria voluntária em qualquer regra, o RPPS deverá facultar que, antes da concessão da aposentadoria de ofício, o segurado, ou seu representante legal, opte pela aposentadoria de acordo com a regra que lhe seja mais vantajosa.