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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg557427
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno de Projetos
Em relação à legislação aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia, especificamente a Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) e a Lei nº 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas), considere que o município de Nova Iguaçu está avaliando a implementação de um projeto de infraestrutura urbana, com participação de empresa privada por meio de concessão administrativa. A equipe de controle interno da Secretaria Municipal de Controle Geral está analisando a conformidade do projeto com as leis vigentes, especialmente no que se refere à contratação, fiscalização e execução dos contratos. Considerando as normas das Leis nº 8.987/1995 e nº 11.079/2004, bem como o caso hipotético, quais os procedimentos e os princípios legais a serem seguidos para garantir a legalidade e a eficácia do contrato?
  1. AA Lei nº 8.987/1995 permite a dispensa de licitação para concessões administrativas quando o valor do contrato for inferior a R$ 10 milhões, sendo necessária apenas a análise de viabilidade técnica do projeto e a avaliação dos custos do município.
  2. BO contrato de concessão administrativa pode ser firmado sem licitação, desde que a empresa privada demonstre capacidade técnica e econômica, sendo suficiente a realização de uma auditoria prévia pela SEMCONGER para garantir a transparência do processo.
  3. CDe acordo com a Lei nº 11.079/2004, em parcerias público-privadas, o edital de licitação deve ser elaborado com base em estudos técnicos, sendo obrigatório o acompanhamento contínuo dos contratos pela SEMCONGER, que deve emitir pareceres sobre a execução dos serviços.
  4. DNa contratação de obras e serviços de engenharia por concessão administrativa, a Lei nº 8.987/1995 exige que os contratos estabeleçam prazos de execução rígidos, sem a possibilidade de revisão ou alteração, para garantir o cumprimento das metas acordadas, com fiscalização apenas na fase final do contrato.
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GabaritoC — De acordo com a Lei nº 11.079/2004, em parcerias público-privadas, o edital de licitação deve ser elaborado com base em estudos técnicos, sendo obrigatório o acompanhamento contínuo dos contratos pela SEMCONGER, que deve emitir pareceres sobre a execução dos serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão administrativa e Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)

Gabarito: letra C. A concessão administrativa (modalidade de PPP) exige licitação, edital baseado em estudos técnicos e fiscalização contínua do contrato (Lei 11.079/2004, arts. 12 e 3). As demais alternativas incorrem em erros como permissão de dispensa indevida, inexigibilidade sem licitação e rigidez contratual incompatível com o regime.

A questão testa o conhecimento das Leis 8.987/1995 e 11.079/2004, especialmente quanto aos requisitos para contratação de parcerias público-privadas na modalidade concessão administrativa. A banca explora distratores comuns, como a confusão entre o valor mínimo exigido para PPPs e suposta dispensa, e a ideia de que prazos contratuais seriam imutáveis.

Aspecto

Lei nº 8.987/1995 (Concessões Comuns)

Lei nº 11.079/2004 (PPPs – Concessão Administrativa)

Aplicação ao Caso (Concessão Administrativa)

Licitação

Obrigatória (art. 2º)

Obrigatória (art. 12)

Exigida, sem exceção de dispensa por valor

Valor Mínimo do Contrato

Não há previsão de valor mínimo

Vedado contrato inferior a R$ 10 milhões (art. 2º, §4º, I)

Projeto deve ter valor ≥ R$ 10 milhões

Base do Edital

Estudos de viabilidade técnica e econômica

Estudos técnicos obrigatórios (art. 12, §2º)

Edital deve ser baseado em estudos técnicos

Fiscalização

Contínua, durante toda a execução

Contínua, com acompanhamento e pareceres (art. 3º)

SEMCONGER deve emitir pareceres contínuos

Prazo Contratual

Prazo determinado, com possibilidade de revisão

Prazo determinado, com possibilidade de revisão (art. 5º, III)

Prazos não são rígidos; admitem alteração

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei 8.987/1995 permite dispensa de licitação para concessões administrativas quando o valor for inferior a R$ 10 milhões. Na verdade, o art. 2º, §4º, I da Lei 11.079/2004 veda a celebração de PPP com valor inferior a R$ 10 milhões. Além disso, a concessão administrativa rege-se pela Lei 11.079/2004, que impõe licitação obrigatória (art. 12). A dispensa por valor não existe nesse regime.

Art. 2, §4Lei-11079

Art. 2º, §4º — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o contrato de concessão administrativa pode ser firmado sem licitação, bastando a demonstração de capacidade técnica e econômica. Isso contraria o art. 12 da Lei 11.079/2004, que exige procedimento licitatório nos termos da legislação vigente. Não há hipótese de contratação direta para PPPs; a licitação é obrigatória.

Art. 12Lei-11079

Art. 12 — "O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente as exigências da Lei 11.079/2004: o edital deve ser elaborado com base em estudos técnicos (art. 12, §2º) e o contrato deve ser acompanhado continuamente pela Administração (princípio da fiscalização, reforçado pelo art. 3º que aplica à concessão administrativa dispositivos da Lei 8.987/1995 sobre acompanhamento). A menção à SEMCONGER (órgão de controle interno do município) é coerente com a necessidade de pareceres sobre a execução.

Art. 12, §2Lei-11079

Art. 12, §2º — "O exame de propostas técnicas, para fins de qualificação ou julgamento, será feito por ato motivado, com base em exigências, parâmetros e indicadores de resultado pertinentes ao objeto, definidos com clareza e objetividade no edital".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei 8.987/1995 exige prazos rígidos, sem revisão ou alteração, e fiscalização apenas na fase final. Isso é falso: os contratos administrativos admitem alteração unilateral por motivo de interesse público (art. 58 da Lei 8.666/1993, aplicável subsidiariamente) e a fiscalização deve ser contínua durante toda a execução contratual. Para concessões, o art. 23 da Lei 8.987/1995 prevê a possibilidade de revisão para reequilíbrio econômico-financeiro.

Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com a Lei 11.079/2004, exigindo licitação com estudos técnicos e fiscalização contínua. Gabarito: letra C.

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