Concessão administrativa e Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)
Gabarito: letra C. A concessão administrativa (modalidade de PPP) exige licitação, edital baseado em estudos técnicos e fiscalização contínua do contrato (Lei 11.079/2004, arts. 12 e 3). As demais alternativas incorrem em erros como permissão de dispensa indevida, inexigibilidade sem licitação e rigidez contratual incompatível com o regime.
A questão testa o conhecimento das Leis 8.987/1995 e 11.079/2004, especialmente quanto aos requisitos para contratação de parcerias público-privadas na modalidade concessão administrativa. A banca explora distratores comuns, como a confusão entre o valor mínimo exigido para PPPs e suposta dispensa, e a ideia de que prazos contratuais seriam imutáveis.
Aspecto | Lei nº 8.987/1995 (Concessões Comuns) | Lei nº 11.079/2004 (PPPs – Concessão Administrativa) | Aplicação ao Caso (Concessão Administrativa) |
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Licitação | Obrigatória (art. 2º) | Obrigatória (art. 12) | Exigida, sem exceção de dispensa por valor |
Valor Mínimo do Contrato | Não há previsão de valor mínimo | Vedado contrato inferior a R$ 10 milhões (art. 2º, §4º, I) | Projeto deve ter valor ≥ R$ 10 milhões |
Base do Edital | Estudos de viabilidade técnica e econômica | Estudos técnicos obrigatórios (art. 12, §2º) | Edital deve ser baseado em estudos técnicos |
Fiscalização | Contínua, durante toda a execução | Contínua, com acompanhamento e pareceres (art. 3º) | SEMCONGER deve emitir pareceres contínuos |
Prazo Contratual | Prazo determinado, com possibilidade de revisão | Prazo determinado, com possibilidade de revisão (art. 5º, III) | Prazos não são rígidos; admitem alteração |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei 8.987/1995 permite dispensa de licitação para concessões administrativas quando o valor for inferior a R$ 10 milhões. Na verdade, o art. 2º, §4º, I da Lei 11.079/2004 veda a celebração de PPP com valor inferior a R$ 10 milhões. Além disso, a concessão administrativa rege-se pela Lei 11.079/2004, que impõe licitação obrigatória (art. 12). A dispensa por valor não existe nesse regime.
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, §4º — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o contrato de concessão administrativa pode ser firmado sem licitação, bastando a demonstração de capacidade técnica e econômica. Isso contraria o art. 12 da Lei 11.079/2004, que exige procedimento licitatório nos termos da legislação vigente. Não há hipótese de contratação direta para PPPs; a licitação é obrigatória.
Art. 12Lei-11079
Art. 12 — "O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente as exigências da Lei 11.079/2004: o edital deve ser elaborado com base em estudos técnicos (art. 12, §2º) e o contrato deve ser acompanhado continuamente pela Administração (princípio da fiscalização, reforçado pelo art. 3º que aplica à concessão administrativa dispositivos da Lei 8.987/1995 sobre acompanhamento). A menção à SEMCONGER (órgão de controle interno do município) é coerente com a necessidade de pareceres sobre a execução.
Art. 12, §2Lei-11079
Art. 12, §2º — "O exame de propostas técnicas, para fins de qualificação ou julgamento, será feito por ato motivado, com base em exigências, parâmetros e indicadores de resultado pertinentes ao objeto, definidos com clareza e objetividade no edital".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei 8.987/1995 exige prazos rígidos, sem revisão ou alteração, e fiscalização apenas na fase final. Isso é falso: os contratos administrativos admitem alteração unilateral por motivo de interesse público (art. 58 da Lei 8.666/1993, aplicável subsidiariamente) e a fiscalização deve ser contínua durante toda a execução contratual. Para concessões, o art. 23 da Lei 8.987/1995 prevê a possibilidade de revisão para reequilíbrio econômico-financeiro.
Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com a Lei 11.079/2004, exigindo licitação com estudos técnicos e fiscalização contínua. Gabarito: letra C.