Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Consulplan 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg557429
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno de Projetos
Determinado analista de controle interno de projetos está revisando o aditivo de um contrato administrativo referente à construção de uma escola municipal. O aditivo prevê um acréscimo de 35% no valor inicialmente contratado, devido a alterações no projeto básico. Além disso, solicita a inclusão de novos serviços de paisagismo, não previstos no contrato inicial, para atender a uma demanda adicional apontada pela Secretaria de Educação. Com base na Lei nº 14.133/2021 e nas atribuições desse cargo, qual é o procedimento mais adequado que o analista deverá adotar?
AAprovar o aditivo, desde que o acréscimo de 35% seja tecnicamente justificado, já que a normativa permite alterações quantitativas superiores a 25% em casos de contratos de obras e serviços de engenharia.
BAprovar o aditivo com ressalvas, desde que haja justificativa formal no processo e o impacto financeiro seja analisado e validado pelos órgãos de controle, considerando que a normativa permite flexibilização no interesse público.
CCondicionar a aprovação do aditivo à demonstração da vantagem econômica e ao cumprimento dos limites estabelecidos pela normativa, promovendo uma análise detalhada para comprovar a necessidade dos serviços adicionais no interesse público.
DRejeitar o aditivo, pois a normativa estabelece que o limite máximo de acréscimos contratuais em obras e serviços de engenharia é de 25% para o valor original do contrato; a inclusão de novos serviços fora do escopo contratual requer nova licitação.
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GabaritoD — Rejeitar o aditivo, pois a normativa estabelece que o limite máximo de acréscimos contratuais em obras e serviços de engenharia é de 25% para o valor original do contrato; a inclusão de novos serviços fora do escopo contratual requer nova licitação.
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Contratos Administrativos – Limites de Alteração e Inclusão de Novos Serviços
Gabarito: letra D — rejeitar o aditivo. O limite de acréscimos para obras e serviços de engenharia na Lei nº 14.133/2021 é de 25% do valor inicial do contrato, e a inclusão de novos serviços não previstos no contrato original (como paisagismo) configura alteração do objeto, exigindo nova licitação, não mero aditivo.
A questão exige conhecimento dos limites legais para alterações contratuais e da vedação à ampliação do objeto sem licitação. O art. 125 da Lei 14.133/2021 estabelece que, nos contratos de obras e serviços de engenharia, os acréscimos quantitativos não podem ultrapassar 25% do valor inicial atualizado; para reformas de edifícios ou equipamentos, o limite é de 50%. Além disso, a introdução de um serviço completamente novo (paisagismo), que não constava no projeto básico original, não se enquadra como mera alteração contratual — trata-se de novo objeto, que deve ser licitado separadamente.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Limite de acréscimo (25%)
Permite superar o limite com justificativa técnica (❌)
Permite flexibilização por interesse público (❌)
Ignora que 35% já supera o limite (❌)
Reconhece que 35% ultrapassa o limite de 25% (✅)
Inclusão de novo serviço (paisagismo)
Não aborda a ilegalidade (❌)
Permite inclusão sem licitação (❌)
Permite inclusão sem licitação (❌)
Exige nova licitação para novo objeto (✅)
Base legal (Lei 14.133/2021)
Desconsidera o art. 125 (❌)
Viola o art. 37, XXI, CF (❌)
Viola o art. 125 (❌)
Aplica corretamente o art. 125 e o princípio da licitação (✅)
Procedimento do analista
Aprovação indevida (❌)
Aprovação com ressalvas indevida (❌)
Condicionamento insuficiente (❌)
Rejeição correta do aditivo (✅)
Alterações contratuais (Lei 14.133/2021)
1Acréscimos quantitativos
Obras/serv. engenharia: até 25%
Reforma edifício/equip.: até 50%
Limite é máximo absoluto
2Inclusão de novo serviço
Novo objeto
Exige nova licitação
Não cabe mero aditivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a normativa permite acréscimos superiores a 25% se houver justificativa técnica. Erro: a lei é taxativa — o limite de 25% é máximo absoluto para acréscimos em obras de engenharia, não comportando exceção por justificativa técnica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a Administração pode flexibilizar o limite legal com base no interesse público mediante justificativa formal e validação dos órgãos de controle. Erro: o interesse público não autoriza a inobservância dos limites fixados em lei. Ademais, a inclusão de novo serviço sem licitação viola o princípio da licitação obrigatória (art. 37, XXI, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe condicionar a aprovação à demonstração de vantagem econômica e cumprimento dos limites, mas ignora que o acréscimo de 35% já supera o limite legal de 25%. Mesmo que houvesse vantagem econômica, a alteração seria ilegal. A inclusão de paisagismo (novo objeto) também não poderia ser aditivada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Rejeitar o aditivo é a conduta correta porque: (1) o acréscimo de 35% ultrapassa o limite de 25% previsto no art. 125 da Lei 14.133/2021 para obras de engenharia; (2) a inclusão de serviços de paisagismo (não previstos no contrato original) constitui alteração qualitativa do objeto, que demanda nova licitação, conforme princípio da obrigatoriedade de licitação (art. 37, XXI, CF) e art. 11 da Lei 14.133/2021.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o aluno de três formas: (a) fazendo crer que o limite de 25% pode ser superado por justificativa técnica, o que é falso; (b) explorando a memória do limite de 50% para reformas, que não se aplica à obra nova do enunciado (construção de escola); (c) insinuando que “interesse público” permite flexibilizar o limite legal, quando a lei é clara e taxativa. Fique atento: aditivo que ultrapassa o limite quantitativo ou insere objeto novo é ilegal — rejeite-o sempre.