Acumulação de cargos públicos – professor com cargo técnico ou científico
Gabarito: letra A. A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários (art. 37, XVI, "b"). A segunda ocupação pode ser exercida em qualquer entidade da administração indireta, independentemente da natureza jurídica (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público). Todas as hipóteses listadas (I a IV) estão abrangidas pela exceção constitucional.
A questão parte da premissa de que existe compatibilidade de horários, requisito indispensável para a acumulação lícita. O foco é apenas a possibilidade jurídica de o segundo vínculo ser com cada um dos entes mencionados.
Ente da Administração Indireta | Natureza Jurídica | Possibilidade de Acumulação com Cargo de Professor (técnico/científico) | Fundamento |
|---|
I. Autarquia | Direito público | ✅ Sim | Art. 37, XVI, "b" CF |
II. Empresa pública | Direito privado | ✅ Sim | Art. 37, XVI, "b" CF |
III. Sociedade de economia mista | Direito privado | ✅ Sim | Art. 37, XVI, "b" CF |
IV. Fundações mantidas pelo poder público | Direito público ou privado | ✅ Sim | Art. 37, XVI, "b" CF |
Item I — ✅ Correto
Autarquias são entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito público. A Constituição não limita a acumulação a um tipo específico de ente; portanto, é perfeitamente possível acumular o cargo de professor com um cargo técnico ou científico em autarquia, desde que haja compatibilidade de horários.
Item II — ✅ Correto
Empresas públicas são entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado. A regra constitucional de acumulação se aplica a cargos, empregos e funções públicos, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista). Assim, a acumulação com emprego em empresa pública é permitida.
Item III — ✅ Correto
Sociedades de economia mista também integram a administração indireta. Os empregos nelas existentes são públicos, sujeitos ao mesmo regime constitucional de acumulação. Logo, a acumulação é possível.
Item IV — ✅ Correto
Fundações mantidas pelo poder público (fundações públicas ou fundações governamentais) são entidades da administração indireta, podendo ser de direito público ou privado. Em qualquer caso, estão sujeitas às normas constitucionais sobre acumulação de cargos. A exceção abrange também essas entidades.
Conclusão: todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, pois a Constituição não restringe as entidades da administração indireta nas quais o segundo cargo técnico ou científico pode ser exercido. Portanto, a alternativa que contempla todos é a letra A.