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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg557433
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno de Projetos
Pedro é funcionário público, concursado, em Nova Iguaçu. Seu cargo é de professor e seu horário de trabalho é diurno, com quarenta horas semanais, as quais implicam em sua atividade de 8h às 18h, fazendo duas horas de intervalo de almoço. Sobre a possibilidade de Pedro acumular esse cargo público, com uma segunda ocupação profissional, que seja técnico ou científico, analise as seguintes possibilidades de cumulação da atividade de professor com:I. Autarquia.II. Empresa pública.III. Sociedade de economia mista.IV. Fundações mantidas pelo poder público.Considerando que exista a compatibilidade de horário, é possível a compatibilidade em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DI, II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos – professor com cargo técnico ou científico

Gabarito: letra A. A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários (art. 37, XVI, "b"). A segunda ocupação pode ser exercida em qualquer entidade da administração indireta, independentemente da natureza jurídica (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público). Todas as hipóteses listadas (I a IV) estão abrangidas pela exceção constitucional.

A questão parte da premissa de que existe compatibilidade de horários, requisito indispensável para a acumulação lícita. O foco é apenas a possibilidade jurídica de o segundo vínculo ser com cada um dos entes mencionados.

Ente da Administração Indireta

Natureza Jurídica

Possibilidade de Acumulação com Cargo de Professor (técnico/científico)

Fundamento

I. Autarquia

Direito público

✅ Sim

Art. 37, XVI, "b" CF

II. Empresa pública

Direito privado

✅ Sim

Art. 37, XVI, "b" CF

III. Sociedade de economia mista

Direito privado

✅ Sim

Art. 37, XVI, "b" CF

IV. Fundações mantidas pelo poder público

Direito público ou privado

✅ Sim

Art. 37, XVI, "b" CF

Item I — ✅ Correto

Autarquias são entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito público. A Constituição não limita a acumulação a um tipo específico de ente; portanto, é perfeitamente possível acumular o cargo de professor com um cargo técnico ou científico em autarquia, desde que haja compatibilidade de horários.

Item II — ✅ Correto

Empresas públicas são entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado. A regra constitucional de acumulação se aplica a cargos, empregos e funções públicos, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista). Assim, a acumulação com emprego em empresa pública é permitida.

Item III — ✅ Correto

Sociedades de economia mista também integram a administração indireta. Os empregos nelas existentes são públicos, sujeitos ao mesmo regime constitucional de acumulação. Logo, a acumulação é possível.

Item IV — ✅ Correto

Fundações mantidas pelo poder público (fundações públicas ou fundações governamentais) são entidades da administração indireta, podendo ser de direito público ou privado. Em qualquer caso, estão sujeitas às normas constitucionais sobre acumulação de cargos. A exceção abrange também essas entidades.

Conclusão: todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, pois a Constituição não restringe as entidades da administração indireta nas quais o segundo cargo técnico ou científico pode ser exercido. Portanto, a alternativa que contempla todos é a letra A.

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