Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Instituto Consulplan 2025
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qg557442
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
Na administração pública, entende-se por ciclo orçamentário a sequência de fases ou etapas que compõem o processo orçamentário. De forma geral, o ciclo orçamentário é composto das seguintes fases: elaboração da proposta; apreciação legislativa; execução; controle; e avaliação. Pode ser entendido, também, como período em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde a concepção até a avaliação final. Observa-se que as atividades de controle fazem parte do ciclo orçamentário. Portanto, servidores públicos que exercem atribuições de controle interno, bem como auditores de controle interno, devem estar cientes da importância desse ciclo e dos instrumentos de planejamento público que lhe são inerentes, sobre os quais NÃO é correto afirmar que:
ANo tocante à função de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a Constituição Federal prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve dispor sobre os prazos e os limites das propostas orçamentárias dos poderes.
BO processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes.
CPrevisto na Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) deve ser elaborado, a cada quatro anos, pelo Governo Federal, e pelos Estados da Federação, não havendo obrigatoriedade de que esse instrumento de planejamento seja elaborado pelos municípios.
DDentre as atribuições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), inclui-se o estabelecimento de diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, o que reforça o valor da trajetória sustentável da dívida pública, como parâmetro para o estabelecimento das metas que norteiam a política fiscal.
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GabaritoC — Previsto na Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) deve ser elaborado, a cada quatro anos, pelo Governo Federal, e pelos Estados da Federação, não havendo obrigatoriedade de que esse instrumento de planejamento seja elaborado pelos municípios.
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Instrumentos Orçamentários na CF/88
Gabarito: letra C. A única afirmativa incorreta é a que sustenta que o Plano Plurianual (PPA) não é obrigatório para os municípios. Todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – devem elaborar o PPA, conforme o art. 165 da Constituição Federal e o princípio da simetria. As demais alternativas estão corretas.
A questão cobra o conhecimento do conteúdo e da obrigatoriedade dos instrumentos de planejamento orçamentário previstos na CF/88. A banca explora um erro clássico: tentar excluir os municípios da exigência do PPA.
Instrumento Orçamentário
Obrigatoriedade por Ente Federativo
Fundamento Constitucional
Característica Principal
Plano Plurianual (PPA)
União, Estados, DF e Municípios
Art. 165, CF/88
Planejamento estratégico de médio prazo (4 anos)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
União, Estados, DF e Municípios
Art. 165, §2º, CF/88
Orienta a elaboração da LOA; fixa metas fiscais e diretrizes
Lei Orçamentária Anual (LOA)
União, Estados, DF e Municípios
Art. 165, §5º, CF/88
Orçamento anual com receitas e despesas previstas
Instrumentos orçamentários (CF/88)
1PPA (Plano Plurianual)
Obrigatório para todos os entes
União, Estados, DF e Municípios
Vigência: 4 anos
2LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Orienta a elaboração da LOA
Prazos e limites das propostas
Diretrizes de política fiscal
Metas de dívida sustentável
3LOA (Lei Orçamentária Anual)
Orçamentos anual
Elaboração complexa com cronograma
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Alternativa A — ✅ Correta
A LDO, de fato, deve orientar a elaboração da LOA, dispondo sobre prazos e limites das propostas orçamentárias dos Poderes. O art. 165, §2º da CF determina que a LDO "orientará a elaboração da lei orçamentária anual" – função que abrange tais prazos e limites.
Alternativa B — ✅ Correta
A elaboração do PLOA é um processo complexo que envolve um cronograma gerencial e operacional, com etapas, produtos e participação dos agentes. Trata-se de descrição fática correta do processo orçamentário.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que o PPA "deve ser elaborado, a cada quatro anos, pelo Governo Federal, e pelos Estados da Federação, não havendo obrigatoriedade de que esse instrumento de planejamento seja elaborado pelos municípios". Isso é falso. O art. 165 da CF, ao listar os instrumentos de planejamento, aplica-se a todos os entes federativos. Cada ente (União, Estados, DF e Municípios) tem autonomia para elaborar seu próprio PPA, sendo obrigatório para todos. A CF não faz qualquer ressalva excluindo os municípios. A doutrina e a jurisprudência do STF (ADI 2.364, por exemplo) confirmam a obrigatoriedade para os Municípios.
Art. 165CF/88
CF/88, Art. 165: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais."
Embora o dispositivo seja dirigido à União, sua estrutura é reproduzida nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, sendo o PPA impositivo a todos os níveis da Federação.
Alternativa D — ✅ Correta
A LDO estabelece diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, conforme o art. 165, §2º da CF. A alternativa reproduz exatamente o conteúdo do dispositivo.
Art. 165, §2CF/88
CF/88, Art. 165, §2º: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual..."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o PPA é exigido apenas para a União e os Estados, esquecendo os Municípios. Isso é um erro grave, pois a CF/88 consagra o federalismo fiscal e a autonomia municipal, e todos os entes devem planejar suas ações de médio prazo por meio do PPA. Lembre-se: o PPA é um instrumento de planejamento obrigatório para todas as esferas de governo.