Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — Instituto Consulplan 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg557454
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
No âmbito do processo administrativo disciplinar, o controle jurisdicional, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve observar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, a atuação do Poder Judiciário deve se restringir ao exame
Ado mérito e da forma.
Bda finalidade e do objeto.
Cda competência e do motivo.
Dda regularidade do procedimento e da legalidade do ato.
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GabaritoD — da regularidade do procedimento e da legalidade do ato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar
Gabarito: letra D. Conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 665), o controle judicial sobre o processo administrativo disciplinar limita-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, não podendo o Judiciário adentrar o mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade), salvo hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 665
STJ Súmula 665:
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
A banca exige o conhecimento exato do teor da súmula, que estabelece que o Judiciário verifica apenas a legalidade e o devido procedimento, sem substituir a Administração na análise do mérito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle judicial abrange o "mérito e a forma". O Judiciário não examina o mérito administrativo (conveniência e oportunidade). A forma, embora possa ser analisada sob o aspecto da legalidade (procedimento), não é o único foco; o correto é a legalidade do ato e a regularidade do procedimento, conforme a súmula.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "finalidade e objeto". A finalidade e o objeto são requisitos do ato administrativo, mas o controle judicial no PAD não se restringe a eles; o parâmetro é a legalidade e o procedimento. Além disso, o exame da finalidade (desvio de finalidade) já está inserido no controle de legalidade, mas a súmula é mais específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta "competência e motivo". Novamente, são elementos do ato, mas a limitação estabelecida pela jurisprudência é outra: regularidade do procedimento e legalidade do ato. O Judiciário pode até analisar a competência e o motivo se houver ilegalidade, mas a expressão correta é a da súmula.
Alternativa D — ✅ Correta ⟜ GABARITO
Reproduz exatamente o enunciado da Súmula 665 do STJ: o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. É a resposta literal do entendimento consolidado.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a Súmula 665 do STJ. Ela é cobrada frequentemente em questões sobre controle judicial de atos disciplinares. A banca costuma trocar os termos da súmula por outros requisitos do ato administrativo (motivo, objeto, finalidade) – fique atento: a redação correta é "regularidade do procedimento e legalidade do ato".