Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — Instituto Consulplan 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qg557517
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
No direito administrativo, há uma espécie de responsabilidade civil em que, para que a administração pública seja responsabilizada, basta a comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo causal entre ambos, sem a necessidade de demonstrar dolo ou culpa do agente público. Com base nessa definição, assinale a espécie de responsabilidade civil da administração mencionada.
AObjetiva.
BSubjetiva.
CIndividual.
DContratual.
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GabaritoA — Objetiva.
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Responsabilidade Civil do Estado – Objetiva x Subjetiva
Gabarito: letra A. A definição apresentada no enunciado descreve a responsabilidade objetiva do Estado, consagrada no art. 37, § 6º da Constituição Federal. Nessa modalidade, basta a comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo causal, sem necessidade de demonstrar dolo ou culpa do agente público – diferentemente da responsabilidade subjetiva, que exige a prova de culpa.
Critério
Responsabilidade Objetiva
Responsabilidade Subjetiva
Fundamento
Art. 37, §6º, CF (teoria do risco administrativo)
Código Civil (teoria da culpa)
Elementos necessários
Conduta + dano + nexo causal
Conduta + dano + nexo causal + dolo ou culpa
Prova de culpa
Dispensada
Exigida
Regra/Exceção
Regra para condutas comissivas
Exceção (ex.: condutas omissivas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A responsabilidade objetiva baseia-se na teoria do risco administrativo. O Estado responde independentemente de culpa do agente. Basta que o ato (comissivo ou omissivo) cause dano a terceiro e haja nexo causal. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência, com fundamento no art. 37, § 6º da CF/1988.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade subjetiva exige a comprovação de dolo ou culpa do agente público. O enunciado expressamente dispensa tal demonstração, portanto a espécie correta é a objetiva, não a subjetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A expressão individual não corresponde a uma modalidade autônoma de responsabilidade civil da Administração Pública no direito brasileiro. A classificação clássica é objetiva (regra) e subjetiva (exceção, especialmente para condutas omissivas).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade contratual diz respeito ao inadimplemento de obrigações ajustadas em contrato. A responsabilidade extracontratual do Estado (aquiliana) é que se divide em objetiva e subjetiva, sendo a objetiva a regra para ações comissivas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento básico da diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva. O candidato que confunde as duas ou não lembra que a objetiva dispensa culpa erra ao assinalar a letra B.