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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg557522
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
A improbidade administrativa é compreendida como o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de sua função pública ou decorrente desta. Existem diferentes classificações para a improbidade administrativa. Com base nessas classificações, analise os atos a seguir.I. Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.II. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.III. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.IV. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.São considerados atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário o que se afirma apenas em
  1. AIII.
  2. BII e IV.
  3. CI, IV e V.
  4. DI, II, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa — atos que causam prejuízo ao erário

Gabarito: letra C. São considerados atos de improbidade que causam prejuízo ao erário apenas os itens I, IV e V, conforme a tipificação do art. 10 da Lei nº 8.429/1992 (com alterações da Lei nº 14.230/2021). Os itens II e III se enquadram, respectivamente, como atos contra os princípios da administração (art. 11) e atos de enriquecimento ilícito (art. 9), e não como causadores de prejuízo ao erário.

A banca testa a capacidade de distinguir as três categorias de improbidade administrativa. O art. 10 caput define o ato de improbidade que causa lesão ao erário como "qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º". Já os arts. 9 e 11 tratam do enriquecimento ilícito e da violação a princípios, respectivamente.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente"

Categoria (art. LIA)

Item I

Item II

Item III

Item IV

Item V

Prejuízo ao erário (art. 10)

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

✅ Sim

✅ Sim

Enriquecimento ilícito (art. 9)

❌ Não

❌ Não

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

Violação a princípios (art. 11)

❌ Não

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

❌ Não

Item I — ✅ Correto

"Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público." Essa conduta se enquadra em incisos do art. 10 (ex.: deixar de arrecadar tributo, permitir dano ao patrimônio), causando perda aos cofres públicos. Portanto, é ato que causa prejuízo ao erário.

Item II — ❌ Incorreto

"Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço." Essa conduta viola a imparcialidade e a lealdade às instituições, sendo tipificada no art. 11 (violação a princípios). Não gera diretamente prejuízo ao erário, pois o foco é a quebra do dever de sigilo. Logo, não se enquadra no art. 10.

Item III — ❌ Incorreto

"Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado." O recebimento de vantagem para favorecer terceiro configura enriquecimento ilícito (art. 9). Embora a negociação a preço inferior cause dano ao erário, a conduta descrita é a do agente que obtém vantagem, e a lei classifica essa hipótese como enriquecimento, não como lesão ao erário. O gabarito oficial exclui III, confirmando que a banca o considera como ato de enriquecimento.

Item IV — ✅ Correto

"Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea." Essa conduta é expressamente prevista em inciso do art. 10 (ex.: inciso IV: "permitir ou facilitar a realização de operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares"). Causa risco ou efetivo prejuízo ao erário, sendo corretamente classificada.

Item V — ✅ Correto

"Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie." A concessão irregular de benefícios fiscais ou administrativos implica renúncia de receita ou aumento de despesas sem amparo legal, configurando lesão ao erário (art. 10, inciso pertinente). Portanto, integra o grupo de atos que causam prejuízo ao erário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura atos de diferentes categorias. O item II (revelação de informação) é ato contra princípios; o item III (recebimento de vantagem) é enriquecimento. Muitos candidatos confundem com prejuízo ao erário, mas a lei separa essas hipóteses. Lembre-se: prejuízo ao erário (art. 10) exige perda patrimonial direta ou indireta; enriquecimento (art. 9) exige vantagem indevida para o agente; princípios (art. 11) abrange condutas desonestas sem necessariamente causar dano material.

Conclusão: Apenas os itens I, IV e V se enquadram como atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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