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Questão de Direito Administrativo — Utilização dos bens públicos — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoUtilização dos bens públicos
Código
qg557525
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Os bens públicos podem ser classificados em bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais, a partir da sua finalidade e destinação. Com base nas classificações, analise os casos a seguir.1.Uma praça pública, aberta ao acesso irrestrito da população, utilizada frequentemente para eventos comunitários e lazer;2.Um edifício utilizado como sede de um tribunal regional, destinado exclusivamente às atividades do Poder Judiciário;3.Um terreno pertencente ao município, atualmente desocupado e sem destinação ou uso público específico;4.Um veículo de uso exclusivo para emergências médicas, destinado ao transporte de pacientes entre unidades hospitalares da região.Classifique cada um dos casos apresentados com base nos tipos de bens públicos, levando em consideração os critérios de destinação, finalidade e possibilidade de alienação.
  1. A1. Uso comum 2. Uso comum 3. Uso especial 4. Dominical.
  2. B1. Dominical 2. Uso especial 3. Uso especial 4. Uso comum.
  3. C1. Uso comum 2. Uso especial 3. Dominical 4. Uso especial.
  4. D1. Uso especial 2. Uso especial 3. Uso comum 4. Dominical.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 1. Uso comum 2. Uso especial 3. Dominical 4. Uso especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens públicos (art. 99 do CC/2002)

Gabarito: letra C. A classificação dos bens públicos quanto à destinação (uso comum, uso especial e dominicais) é a seguinte: (1) praça pública = uso comum; (2) edifício do tribunal = uso especial; (3) terreno desocupado = dominical; (4) veículo de emergência médica afetado ao serviço público = uso especial. A única alternativa que espelha exatamente essa sequência é a C.

A banca cobra a classificação clássica do art. 99 do Código Civil:

  • Bens de uso comum do povo: destinados ao uso coletivo, como ruas, praças, estradas (caso 1).

  • Bens de uso especial: afetados a um serviço ou estabelecimento público (casos 2 e 4).

  • Bens dominicais: sem destinação pública específica, constituem patrimônio disponível (caso 3).


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o caso 2 é "uso comum" (na verdade é uso especial) e o caso 3 é "uso especial" (na verdade é dominical). Inverte as categorias do tribunal e do terreno vago.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o caso 1 como dominical (deveria ser uso comum) e o caso 4 como uso comum (deveria ser uso especial). Erro grosseiro na praça e no veículo de emergência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: 1. uso comum, 2. uso especial, 3. dominical, 4. uso especial. Cada caso se encaixa perfeitamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o caso 1 é uso especial (é uso comum), o caso 3 é uso comum (é dominical) e o caso 4 é dominical (é uso especial). Troca três das quatro classificações.


Conclusão: A classificação correta, segundo o critério de destinação, é a apresentada na alternativa C. Memorize os exemplos típicos: praça → uso comum; prédio público em funcionamento → uso especial; terreno sem uso → dominical; veículo oficial afetado a serviço → uso especial (CC, art. 99).

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