Classificação dos bens públicos (art. 99 do CC/2002)
Gabarito: letra C. A classificação dos bens públicos quanto à destinação (uso comum, uso especial e dominicais) é a seguinte: (1) praça pública = uso comum; (2) edifício do tribunal = uso especial; (3) terreno desocupado = dominical; (4) veículo de emergência médica afetado ao serviço público = uso especial. A única alternativa que espelha exatamente essa sequência é a C.
A banca cobra a classificação clássica do art. 99 do Código Civil:
Bens de uso comum do povo: destinados ao uso coletivo, como ruas, praças, estradas (caso 1).
Bens de uso especial: afetados a um serviço ou estabelecimento público (casos 2 e 4).
Bens dominicais: sem destinação pública específica, constituem patrimônio disponível (caso 3).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o caso 2 é "uso comum" (na verdade é uso especial) e o caso 3 é "uso especial" (na verdade é dominical). Inverte as categorias do tribunal e do terreno vago.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o caso 1 como dominical (deveria ser uso comum) e o caso 4 como uso comum (deveria ser uso especial). Erro grosseiro na praça e no veículo de emergência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: 1. uso comum, 2. uso especial, 3. dominical, 4. uso especial. Cada caso se encaixa perfeitamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o caso 1 é uso especial (é uso comum), o caso 3 é uso comum (é dominical) e o caso 4 é dominical (é uso especial). Troca três das quatro classificações.
Conclusão: A classificação correta, segundo o critério de destinação, é a apresentada na alternativa C. Memorize os exemplos típicos: praça → uso comum; prédio público em funcionamento → uso especial; terreno sem uso → dominical; veículo oficial afetado a serviço → uso especial (CC, art. 99).