Créditos suplementares – Limites e autorização na LOA
Gabarito: alternativa A – as três afirmações (I, II e III) estão corretas. A LOA municipal fixou um limite de 25% do orçamento para abertura de créditos suplementares e excluiu do cômputo as suplementações destinadas a emendas específicas, o que é compatível com a vedação constitucional de créditos ilimitados (art. 167, VII da CF) e com a discricionariedade do legislador local para definir hipóteses de não oneração.
A questão exige do auditor a correta interpretação do art. 10 e seu §1º da Lei nº 14.318/2024 (LOA do Município). O limite percentual de 25% não é ilimitado nem fixo – reflete a realidade fiscal e pode ser alterado anualmente. A exclusão de certas despesas do limite tem previsão legal e não viola a isonomia, pois atende a finalidades específicas (emendas impositivas). Por fim, a autorização orçamentária deve expressar o montante ou percentual máximo, em consonância com a proibição constitucional de créditos ilimitados.
Item I — ✅ Correto
O limite de 25% está dentro do razoável e não configura autorização em branco. É pacífico que o percentual deve ser compatível com a arrecadação e com a capacidade fiscal do município, sob pena de frustração da execução orçamentária. O STF e o STJ já se manifestaram no sentido de que a fixação de limite percentual não ofende a necessidade de autorização legislativa específica (desde que observados os princípios da legalidade e da transparência).
Item II — ✅ Correto
A previsão de não oneração do limite para determinadas despesas (como as emendas previstas no art. 110-A da Lei Orgânica Municipal) é uma opção legítima do legislador. Não há violação à isonomia, pois as hipóteses são objetivas e gerais; tampouco há ofensa à segurança jurídica, já que a regra está expressa na LOA. A prestação de contas permanece hígida se observados os demais requisitos legais.
Item III — ✅ Correto
A Constituição Federal veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados (art. 167, VII). Portanto, o ato de autorização de créditos adicionais deve conter o valor a ser suplementado ou, como no caso, um limite percentual máximo sobre a receita orçada (ou sobre o total do orçamento, que é numericamente idêntico). A LOA municipal respeitou essa exigência ao fixar o percentual de 25%.
Gabarito: letra A – todos os itens estão corretos (I, II e III).