Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — Instituto Consulplan 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg557652
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Flávia é servidora pública do município de Uberlândia e, no exercício de suas funções, foi designada para presidir a comissão de um processo administrativo disciplinar instaurado para apurar possível irregularidade cometida por outro servidor. Durante a análise inicial dos autos, Flávia constatou que o servidor investigado é seu tio, com quem mantém convivência familiar. Diante dessa situação hipotética e, ainda, com base na Lei Municipal nº 8.814/2004, Flávia deverá adotar a seguinte conduta:
AContinuar atuando no processo, pois o impedimento por parentesco só se configura para parentes em linha reta, como pais e filhos.
BSolicitar autorização à sua chefia imediata para continuar no processo, desde que firme um termo de compromisso declarando sua imparcialidade.
CComunicar à chefia imediata o grau de parentesco, sem necessidade de afastamento, pois cabe exclusivamente à autoridade superior decidir sobre a conveniência da substituição.
DDeclarar seu impedimento e comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de praticar qualquer ato no processo, por existir vínculo de parentesco em terceiro grau com o investigado.
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GabaritoD — Declarar seu impedimento e comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de praticar qualquer ato no processo, por existir vínculo de parentesco em terceiro grau com o investigado.
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Processo Administrativo Disciplinar - Impedimento por Parentesco
Gabarito: letra D. Flávia deve declarar seu impedimento e comunicar à autoridade competente, abstendo-se de atuar, pois o parentesco com tio (terceiro grau colateral) configura impedimento legal nos termos da Lei 9.784/1999, aplicável subsidiariamente ao processo disciplinar municipal. O art. 18, II, da referida lei considera impedido o servidor que tenha parente até o terceiro grau no processo, e o art. 19 impõe o dever de comunicação e abstenção.
Impedimento no PAD (Lei 9.784/1999)
1Art. 18, II — Parentesco
Linha reta (ascendente/descendente)
Colateral até 3º grau
Tio (3º grau)
Sobrinho (3º grau)
Irmão (2º grau)
2Art. 19 — Deveres do impedido
Comunicar à autoridade competente
Abster-se de atuar
Omissão = falta grave
3Natureza do impedimento
Absoluto
Não admite autorização da chefia
Não admite termo de compromisso
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Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o impedimento só se aplica a parentes em linha reta. No entanto, o art. 18, II, da Lei 9.784/1999 inclui expressamente parentes colaterais até o terceiro grau. O tio é parente colateral de terceiro grau (art. 1.594 do Código Civil: contam-se os graus subindo ao ascendente comum e descendo até o outro parente). Portanto, a restrição é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que Flávia poderia continuar no processo mediante autorização da chefia e termo de compromisso. Contudo, o impedimento legal é absoluto: a lei não admite que a autoridade superior “autorize” a atuação do servidor impedido. O art. 19 determina que o servidor deve se abster de atuar, independentemente de qualquer termo ou autorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que basta comunicar o parentesco sem necessidade de afastamento, cabendo à autoridade decidir. Mais uma vez, o art. 19 é categórico: “A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.” O dever de abstenção é automático, não uma faculdade da administração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a conduta do art. 19: declarar o impedimento, comunicar à autoridade competente e abster-se de qualquer ato no processo. O parentesco de tio (terceiro grau colateral) se enquadra no art. 18, II, tornando Flávia impedida. A omissão desse dever constitui falta grave (parágrafo único do art. 19).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre parentesco em linha reta e colateral. Muitos candidatos acreditam que apenas ascendentes/descendentes geram impedimento, mas a lei abrange também colaterais até o terceiro grau (tios, sobrinhos, primos). Lembre-se: no processo administrativo, o grau de parentesco é contado pelo critério do Código Civil.
Fonte: Lei 9.784/1999, arts. 18, II e 19; Código Civil, art. 1.594 (grau de parentesco).