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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg557653
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Carlos, servidor público do município de Uberlândia, foi designado para analisar um pedido de acesso a informações sobre contratos públicos municipais. Ao verificar que a divulgação dos dados poderia prejudicar seus interesses pessoais, bem como de um colega, Carlos, de forma intencional, forneceu as informações de forma incompleta, omitindo dados relevantes do contrato.Nesse sentido, conforme determinado na Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que a conduta de Carlos:
  1. ASó será considerada infração se o órgão superior identificar formalmente que houve prejuízo financeiro para o poder público.
  2. BNão caracteriza irregularidade, pois o servidor tem autonomia para selecionar quais informações considera relevantes para divulgação.
  3. CConfigura conduta ilícita, pois fornecer informação de forma intencionalmente incompleta caracteriza violação expressa à legislação de acesso à informação.
  4. DÉ amplamente aceitável, desde que Carlos disponibilize as informações restantes após solicitação de esclarecimento pelo cidadão interessado que se sentir prejudicado.
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GabaritoC — Configura conduta ilícita, pois fornecer informação de forma intencionalmente incompleta caracteriza violação expressa à legislação de acesso à informação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) — Conduta Ilícita do Servidor

Gabarito: letra C. A conduta de Carlos — fornecer intencionalmente informação incompleta para ocultar dados que prejudicariam seus interesses pessoais — configura expressamente conduta ilícita prevista no art. 32, I, da Lei 12.527/2011. A lei não exige prejuízo financeiro, nem reconhece autonomia para selecionar informações; a simples ação dolosa de omitir dados já viola a norma.

Art. 32Lei-12527

Art. 32 — "Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I — recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;"

O enunciado descreve exatamente a hipótese do inciso I: Carlos agiu intencionalmente (dolo) e forneceu a informação de forma incompleta. A lei não condiciona a ilicitude a prejuízo financeiro, nem a uma segunda solicitação do cidadão.

Conduta de Carlos (art. 32, I, Lei 12.527/2011)

Elemento subjetivo

Resultado da ação

Previsão legal de ilicitude

Exigência de prejuízo financeiro

Fornecer informação intencionalmente incompleta

Dolo (intenção de ocultar dados)

Informação omitida/incorreta

Sim – art. 32, I

Não exigida

Recusar-se a fornecer informação requerida

Dolo ou culpa (depende do caso)

Informação não fornecida

Sim – art. 32, I

Não exigida

Retardar deliberadamente o fornecimento

Dolo (deliberação)

Informação fornecida com atraso

Sim – art. 32, I

Não exigida

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta só será infração se o órgão superior identificar prejuízo financeiro. O art. 32 não prevê esse requisito. A ilicitude é objetiva quanto à conduta dolosa descrita no inciso I, independentemente de dano financeiro. O prejuízo financeiro pode eventualmente agravar a sanção, mas não é condição para a configuração da infração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não há irregularidade porque o servidor tem autonomia para selecionar informações relevantes. Isso contraria frontalmente o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação. A Lei 12.527/2011 estabelece que a informação deve ser fornecida de forma completa, salvo nos casos de sigilo legal. O servidor não pode, por iniciativa própria, omitir dados que entenda irrelevantes — a avaliação é do cidadão solicitante, não do agente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 32, I, a conduta de fornecer intencionalmente informação incompleta é ilícita. Carlos agiu com dolo (para proteger interesses pessoais), enquadrando-se perfeitamente no tipo. A banca cobra a literalidade do dispositivo: a lei pune o fornecimento incompleto doloso, independentemente de outras consequências.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a conduta é aceitável se Carlos disponibilizar as informações restantes após reclamação do cidadão. A lei considera o ato de fornecer incompleto como ilícito no momento em que é praticado; a regularização posterior não apaga a infração. Além disso, a omissão foi dolosa e motivada por interesse pessoal, o que agrava a reprovabilidade.

Gabarito: letra C

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