Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) — Conduta Ilícita do Servidor
Gabarito: letra C. A conduta de Carlos — fornecer intencionalmente informação incompleta para ocultar dados que prejudicariam seus interesses pessoais — configura expressamente conduta ilícita prevista no art. 32, I, da Lei 12.527/2011. A lei não exige prejuízo financeiro, nem reconhece autonomia para selecionar informações; a simples ação dolosa de omitir dados já viola a norma.
Art. 32Lei-12527
Art. 32 — "Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I — recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;"
O enunciado descreve exatamente a hipótese do inciso I: Carlos agiu intencionalmente (dolo) e forneceu a informação de forma incompleta. A lei não condiciona a ilicitude a prejuízo financeiro, nem a uma segunda solicitação do cidadão.
Conduta de Carlos (art. 32, I, Lei 12.527/2011) | Elemento subjetivo | Resultado da ação | Previsão legal de ilicitude | Exigência de prejuízo financeiro |
|---|
Fornecer informação intencionalmente incompleta | Dolo (intenção de ocultar dados) | Informação omitida/incorreta | Sim – art. 32, I | Não exigida |
Recusar-se a fornecer informação requerida | Dolo ou culpa (depende do caso) | Informação não fornecida | Sim – art. 32, I | Não exigida |
Retardar deliberadamente o fornecimento | Dolo (deliberação) | Informação fornecida com atraso | Sim – art. 32, I | Não exigida |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta só será infração se o órgão superior identificar prejuízo financeiro. O art. 32 não prevê esse requisito. A ilicitude é objetiva quanto à conduta dolosa descrita no inciso I, independentemente de dano financeiro. O prejuízo financeiro pode eventualmente agravar a sanção, mas não é condição para a configuração da infração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há irregularidade porque o servidor tem autonomia para selecionar informações relevantes. Isso contraria frontalmente o princípio da publicidade e o direito de acesso à informação. A Lei 12.527/2011 estabelece que a informação deve ser fornecida de forma completa, salvo nos casos de sigilo legal. O servidor não pode, por iniciativa própria, omitir dados que entenda irrelevantes — a avaliação é do cidadão solicitante, não do agente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 32, I, a conduta de fornecer intencionalmente informação incompleta é ilícita. Carlos agiu com dolo (para proteger interesses pessoais), enquadrando-se perfeitamente no tipo. A banca cobra a literalidade do dispositivo: a lei pune o fornecimento incompleto doloso, independentemente de outras consequências.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a conduta é aceitável se Carlos disponibilizar as informações restantes após reclamação do cidadão. A lei considera o ato de fornecer incompleto como ilícito no momento em que é praticado; a regularização posterior não apaga a infração. Além disso, a omissão foi dolosa e motivada por interesse pessoal, o que agrava a reprovabilidade.
Gabarito: letra C