Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Consulplan 2025
Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qg557824
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Uberlândia - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), representa um avanço significativo nasrelações entre o Estado e as organizações da sociedade civil no Brasil. Ao regulamentar a atuação conjunta entre o poder público e entidades do terceiro setor, a Lei do MROSC fortalece a participação social na formulação e execução de políticas públicas, além de contribuir para o controle social e o uso responsável dos recursos públicos. No tocante às previsões constantes na Lei do MROSC, assinale a afirmativa INCORRETA.
- APode ser considerada organização da sociedade civil as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social distinto das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
- BNão poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- CTermo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
- DPor ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de trinta dias,sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.