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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Instituto Consulplan 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg557968
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Vermelho Novo - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Considere que o prefeito do município X anuncia, em um ano eleitoral, a construção de um novo hospital municipal, visando melhorar o atendimento à população e obter apoio político. São requisitos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que devem ser seguidos para que o prefeito possa anunciar e implementar essa medida, EXCETO:
  1. AInclusão da construção do hospital no plano plurianual pela prefeitura.
  2. BEstimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
  3. CAprovação prévia da proposta de despesa pela Câmara Municipal, mesmo sem compatibilidade com o plano plurianual.
  4. DAntecipação da despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA) e garantia que ela esteja compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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GabaritoC — Aprovação prévia da proposta de despesa pela Câmara Municipal, mesmo sem compatibilidade com o plano plurianual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos da LRF para aumento de despesa com construção de hospital

Gabarito: letra C. Os requisitos legais da LRF para criar uma nova despesa (como um hospital municipal) incluem: (i) inclusão no PPA (CF, art. 167, §1º); (ii) estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício e nos dois seguintes (LRF, art. 16, I); (iii) compatibilidade com o PPA, LDO e LOA (LRF, art. 16, II e art. 5º). A alternativa C afirma que a aprovação prévia pela Câmara Municipal é suficiente “mesmo sem compatibilidade com o plano plurianual” — isso é exatamente o que a LRF proíbe. Portanto, C é a exceção.

A banca cobra a literalidade dos artigos 16 e 17 da LRF e do art. 167 da CF, exigindo que o candidato saiba que todo aumento de despesa deve estar alinhado com os instrumentos de planejamento. A pegadinha está em inserir “mesmo sem compatibilidade com o PPA”, que contraria frontalmente o art. 16, II.

Alternativa A — ✅ Correta (é requisito)

A inclusão do investimento no Plano Plurianual (PPA) é condição indispensável, conforme o art. 167, §1º da Constituição Federal:

Art. 167, §1CF/88

Art. 167, §1º — "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

Além disso, a LRF (art. 5º, §5º) reforça que a LOA não pode consignar dotação para investimento com duração superior a um ano que não esteja previsto no PPA. Portanto, a exigência é clara e a alternativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta (é requisito)

A estimativa do impacto orçamentário-financeiro é exigida pelo art. 16, I da LRF:

Art. 16LC-101-2000

Art. 16 — "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes."

Esse requisito é obrigatório para qualquer aumento de despesa, salvo as irrelevantes (art. 16, §3º). A alternativa B transcreve literalmente o inciso, logo está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta (não é requisito) ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que basta a aprovação prévia pela Câmara Municipal, mesmo sem compatibilidade com o PPA. Isso é falso. O art. 16, II da LRF exige exatamente o oposto:

Art. 16, IILC-101-2000

Art. 16, II — "declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."

Ainda que a despesa precise ser aprovada pelo Legislativo (na LOA ou em crédito adicional), a compatibilidade com o PPA é condição prévia. A expressão "mesmo sem compatibilidade" torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta (é requisito)

A antecipação da despesa na LOA e a compatibilidade com a LDO são requisitos do art. 5º da LRF e do art. 16, II:

Art. 5LC-101-2000

Art. 5º — "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar..."

E o art. 16, II exige que a despesa seja compatível com a LDO. Logo, a alternativa D traduz corretamente esses comandos.


NÃO CAIA NESSA!

A banca insere "mesmo sem compatibilidade com o plano plurianual" na alternativa C. O candidato pode achar que a aprovação pela Câmara é o bastante, mas a LRF exige compatibilidade com o PPA (art. 16, II). A expressão "mesmo sem" é o termo que derruba a questão. Fique atento: toda despesa nova deve estar alinhada com o PPA, LDO e LOA.

Gabarito: letra C.

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