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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Instituto Consulplan 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg557975
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Vermelho Novo - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre a responsabilização por atos de improbidade administrativa como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. NÃO constitui ato de improbidade administrativa relacionado às atividades da Administração Tributária Municipal:
  1. AAgir ilicitamente na arrecadação do ITBI.
  2. BConceder benefício fiscal relacionado ao IPTU sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  3. CAgir ou omitir em decorrência de divergência interpretativa da lei instituidora da Taxa de Serviços Administrativos baseada em jurisprudência não pacificada.
  4. DAplicar benefício tributário relacionado ao ISSQN que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida pela Lei Complementar nº 116/2003, exceto para os serviços autorizados na referida lei.
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GabaritoC — Agir ou omitir em decorrência de divergência interpretativa da lei instituidora da Taxa de Serviços Administrativos baseada em jurisprudência não pacificada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Exceção da divergência interpretativa

Gabarito: letra C. A conduta descrita na alternativa C (agir ou omitir com base em divergência interpretativa da lei, amparada por jurisprudência não pacificada) está expressamente excluída do conceito de improbidade administrativa pelo art. 1º, §8º, da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021. Todas as demais condutas constituem atos de improbidade, tipificados especialmente no art. 10 (lesão ao erário) da mesma lei.

A banca testa o conhecimento de uma das principais inovações da Lei 14.230/2021: a exclusão da improbidade para condutas baseadas em divergência interpretativa, mesmo que fundada em jurisprudência não pacificada. As alternativas A, B e D descrevem condutas que se enquadram em hipóteses expressas de atos de improbidade que causam lesão ao erário (art. 10).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta "agir ilicitamente na arrecadação do ITBI" enquadra-se no art. 10, X, da LIA, que considera ato de improbidade que causa lesão ao erário agir ilicitamente na arrecadação de tributo. Portanto, é conduta que constitui improbidade, não sendo a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conceder benefício fiscal sem observância das formalidades legais é hipótese expressa do art. 10, VII, da LIA: "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie". Constitui improbidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1º, §8º, da LIA determina que "não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada". A alternativa descreve exatamente essa situação (divergência interpretativa baseada em jurisprudência não pacificada), logo não se trata de ato de improbidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aplicar benefício tributário que resulte em carga menor que a alíquota mínima estabelecida pela LC 116/2003 (salvo exceções) viola a legislação tributária e pode configurar ato de improbidade por concessão indevida de benefício fiscal (art. 10, VII, da LIA) ou lesão ao erário, conforme orientação jurisprudencial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção inserida pela Lei 14.230/2021. Muitos candidatos, ao verem "agir ou omitir", pensam que configura improbidade, mas o §8º do art. 1º retira esse tipo de conduta do rol. Memorize a redação exata.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C

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