Questão de Direito Financeiro — Crédito de pequeno valor, crédito alimentar e demais créditos — Instituto Consulplan 2025
Direito FinanceiroCrédito de pequeno valor, crédito alimentar e demais créditos
- Código
- qg558870
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TRF - 1ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residente Jurídico - Direito
Uma sentença já transitada em julgado contra a União condenou ao pagamento de valor acima do previsto em lei para Requisição de Pequeno Valor (RPV), designando os honorários em favor do advogado em dez por cento da condenação – o que, considerado de forma isolada, denota valor que está dentro do limite legal para RPV. O advogado requer que o principal seja pago através de precatório; entretanto, pede a emissão de RPV de seus honorários de forma autônoma. Considerando o caso hipotético, é possível afirmar que:
- AOs honorários sucumbenciais pertencem ao advogado e podem ser requisitados autonomamente por RPV.
- BO fracionamento de condenação contra a Fazenda Pública é vedado constitucionalmente, inclusive no que tange à separação de honorários, que são acessórios à condenação principal.
- CNão existe proibição ao fracionamento. Entretanto, não há expressa permissão legal para que seja feito; o princípio da legalidade impõe aplicação de norma apenas se expressamente vigente, quando isso repercutir na Fazenda Pública de forma direta.
- DOs honorários sucumbenciais não possuem natureza jurídica autônoma do todo, sendo, inclusive, considerados uma expectativa de direito e não uma certeza. Apenas quando pago o principal, configura-se a exigibilidade dos honorários. Por consequência, impossível fracionar aquilo que ainda não possui autonomia jurídica existencial.