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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Instituto Darwin 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg560194
Banca
Instituto Darwin
Órgão
CREA-PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Ao tomar conhecimento do Inciso III do Art.158 da Constituição Federal, o contador do Estado da Paraíba apresentou o orçamento público do Estado com apenas 50% da previsão de arrecadação do IPVA, já que os demais 50% devem ser repassados aos municípios de emplacamento dos veículos, sobre esse procedimento podemos afirmar:
  1. AContraria o princípio do orçamento bruto.
  2. BAtende ao dispositivo constitucional, além das normas contábeis por prevalecer a essência sobre a forma.
  3. CAtende ao princípio da universalidade.
  4. DContraria o princípio da não afetação das receitas.
  5. EO procedimento está correto, pois apenas os valores líquidos disponíveis ao Estado devem compor o orçamento público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Contraria o princípio do orçamento bruto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do orçamento bruto e a previsão do IPVA

Gabarito: letra A. A conduta do contador – incluir apenas 50% da arrecadação prevista do IPVA no orçamento estadual, sob o argumento de que os outros 50% pertencem aos municípios – viola o princípio do orçamento bruto. Esse princípio, consagrado no art. 6º da Lei 4.320/1964, exige que todas as receitas e despesas sejam registradas pelo seu valor bruto, sem deduções. O fato de parte do IPVA ser constitucionalmente destinada aos municípios (CF, art. 158, III) não autoriza o Estado a omitir esse montante; ao contrário, ele deve constar integralmente como receita e, em seguida, ser evidenciado como transferência (despesa ou dedução). O procedimento, portanto, está errado, e a alternativa A expressa corretamente essa violação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio do orçamento bruto determina que o orçamento apresente todas as receitas e despesas em seus valores totais, sem compensações ou abatimentos. Ao prever apenas a parcela do IPVA que efetivamente ficará com o Estado, o contador registrou um valor líquido, o que é vedado. A transferência aos municípios deve ser consignada como destinação de receita, e não como exclusão prévia. Portanto, a afirmativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A essência sobre a forma é um princípio contábil, mas, no âmbito do orçamento público, prevalece o princípio do orçamento bruto, que é uma norma específica de direito financeiro. A CF/88 (art. 158, III) realmente determina a partilha do IPVA, mas isso não justifica a apresentação líquida. O orçamento deve refletir a totalidade da receita, independentemente de sua destinação posterior. Logo, a alternativa B é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da universalidade exige que todas as receitas e despesas constem na lei orçamentária. Ao omitir 50% do IPVA, o orçamento deixa de incluir uma parcela significativa da receita, violando também esse princípio. Portanto, a afirmação de que o procedimento atende à universalidade é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A não afetação das receitas (princípio da não vinculação) estabelece que as receitas não podem ser vinculadas a despesas específicas, salvo exceções constitucionais. No caso, a destinação de 50% do IPVA aos municípios é uma vinculação prevista na própria CF, o que é uma exceção. Contudo, o erro do contador não está em vincular ou não a receita, mas em não incluí-la integralmente. Portanto, a violação apontada é inadequada, tornando a alternativa D falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O orçamento público deve conter valores brutos, e não líquidos. A afirmação de que "apenas os valores líquidos disponíveis ao Estado devem compor o orçamento" contraria frontalmente o princípio do orçamento bruto. Logo, o procedimento não está correto, e a alternativa E é falsa.

PEGA ESSA DICA!

O princípio do orçamento bruto está positivado no art. 6º da Lei 4.320/1964: "Todas as receitas e despesas constarão na Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções." Memorize essa redação para identificar rapidamente situações de netação inadequada nas questões de AFO.

Gabarito: letra A.

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