Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — Instituto Darwin 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg560429
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Câmara de Lagoa do Carro - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Acerca das peculiaridades envolvendo as empresas públicas e as sociedades de economia mista, assinale a alternativa correta.
  1. AAmbas foram criadas pelo Estado como instrumento de sua atuação no domínio econômico e são dotadas de personalidade jurídica de direito público.
  2. BAs sociedades de economia mista são constituídas sob qualquer forma jurídica com participação obrigatória de capital privado ou público.
  3. CAmbas podem ser exploradoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos; a extinção delas é feita pelo Poder Executivo e ocorre mediante lei autorizadora específica.
  4. DAs empresas públicas são constituídas sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente privado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Ambas podem ser exploradoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos; a extinção delas é feita pelo Poder Executivo e ocorre mediante lei autorizadora específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Gabarito: letra C. Ambas as entidades são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, podem atuar na exploração de atividade econômica ou na prestação de serviços públicos, e sua extinção depende de lei autorizadora específica, sendo concretizada pelo Poder Executivo. Esse entendimento está alinhado com a Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais).

A questão exige conhecimento dos conceitos definidos pela Lei 13.303/2016. As principais diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista estão na composição do capital e na forma jurídica. Confira a tabela comparativa:

Característica

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Personalidade jurídica

Direito privado

Direito privado

Forma jurídica

Qualquer forma admitida em direito

Sociedade anônima (S.A.)

Capital social

Integralmente público (União, Estados, DF, Municípios)

Maioria do capital votante pertencente ao ente público; admite participação privada

Criação

Autorizada por lei

Autorizada por lei

Extinção

Depende de lei autorizadora, executada pelo Poder Executivo

Idem

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas têm personalidade jurídica de direito público. Erro: a Lei 13.303/2016, em seus arts. 3º e 4º, estabelece expressamente que empresa pública e sociedade de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. A personalidade de direito público é própria de autarquias e fundações públicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta duas incorreções: (1) a sociedade de economia mista não pode ser constituída sob qualquer forma jurídica; a lei exige a forma de sociedade anônima (Lei 13.303/2016, art. 4º). (2) A participação de capital privado não é obrigatória; o que é obrigatório é que a maioria do capital votante pertença ao poder público. A expressão "participação obrigatória de capital privado ou público" é ambígua e juridicamente imprecisa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está plenamente correta. As estatais podem ser criadas para explorar atividade econômica (art. 173 da CF) ou prestar serviços públicos (art. 175 da CF). A extinção, assim como a criação, depende de lei autorizadora específica, sendo o ato de extinção praticado pelo Poder Executivo. Esse procedimento decorre do princípio da legalidade e da natureza jurídica dessas entidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) a empresa pública não pode ter capital privado; seu capital é integralmente público (Lei 13.303/2016, art. 3º). (2) A forma jurídica é livre, mas o capital é exclusivamente público, nunca privado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre personalidade de direito público (autarquias) e privado (estatais), e entre capital exclusivamente público (empresa pública) versus possibilidade de capital privado (sociedade de economia mista). Memorize a tabela para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra C — a única alternativa que descreve corretamente as características comuns e a forma de extinção dessas entidades.

Link permanente: /questoes/qg560429