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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — Instituto Darwin 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg560430
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Câmara de Lagoa do Carro - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Sobre os princípios gerais da atividade econômica e financeira, marque a alternativa correta.
  1. AÉ imprescindível a autorização de órgão públicos para quem deseja exercer qualquer atividade econômica.
  2. BAs jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica não constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento.
  3. CA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
  4. DA defesa do meio ambiente, sem possibilidade de tratamento diferenciado a depender do impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
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GabaritoC — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Gerais da Atividade Econômica na Constituição Federal

Gabarito: Letra C. A alternativa C reproduz o texto literal do art. 179 da CF, que impõe tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição: a livre iniciativa dispensa autorização prévia (art. 170, parágrafo único), os recursos minerais são propriedade distinta do solo (art. 176) e a defesa do meio ambiente admite tratamento diferenciado conforme o impacto (art. 170, VI).

Princípios da Atividade Econômica (CF)
  • 1Livre iniciativa (art. 170)
    • Dispensa autorização prévia
    • Exceções em lei
  • 2Recursos minerais (art. 176)
    • Propriedade distinta do solo
    • Pertencem à União
  • 3Micro e pequenas empresas (art. 179)
    • Tratamento diferenciado
    • Simplificação de obrigações
      • Administrativas
      • Tributárias
      • Previdenciárias
      • Creditícias
  • 4Meio ambiente (art. 170, VI)
    • Defesa do meio ambiente
    • Tratamento diferenciado por impacto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 170, parágrafo único, da CF assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Logo, a autorização não é imprescindível; a regra é a liberdade.

Art. 170CF/88

Art. 170, Parágrafo único — "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 176, caput, da CF estabelece que jazidas, recursos minerais e potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, pertencendo à União. A alternativa afirma o contrário ("não constituem"), indo contra o texto constitucional.

Art. 176CF/88

Art. 176 — "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o art. 179 da CF, que determina que a União, Estados, DF e Municípios concederão tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, mediante simplificação ou eliminação/redução de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.

Art. 179CF/88

Art. 179 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 170, VI, da CF prevê a defesa do meio ambiente inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos. A alternativa nega essa possibilidade, afirmando que não há tratamento diferenciado, o que é contrário ao texto constitucional.

Art. 170, VICF/88

Art. 170, VI — "defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação"

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas B e D invertem o sentido dos dispositivos constitucionais: B nega a distinção de propriedade (art. 176), D nega a possibilidade de tratamento diferenciado ambiental (art. 170, VI). A banca usa a negação como distrator. Fique atento ao texto literal.

Gabarito: Letra C — única alternativa que está em perfeita consonância com a Constituição.

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