Sobre os princípios gerais da atividade econômica e financeira, marque a alternativa correta.
AÉ imprescindível a autorização de órgão públicos para quem deseja exercer qualquer atividade econômica.
BAs jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica não constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento.
CA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
DA defesa do meio ambiente, sem possibilidade de tratamento diferenciado a depender do impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
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GabaritoC — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
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Princípios Gerais da Atividade Econômica na Constituição Federal
Gabarito: Letra C. A alternativa C reproduz o texto literal do art. 179 da CF, que impõe tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição: a livre iniciativa dispensa autorização prévia (art. 170, parágrafo único), os recursos minerais são propriedade distinta do solo (art. 176) e a defesa do meio ambiente admite tratamento diferenciado conforme o impacto (art. 170, VI).
Princípios da Atividade Econômica (CF)
1Livre iniciativa (art. 170)
Dispensa autorização prévia
Exceções em lei
2Recursos minerais (art. 176)
Propriedade distinta do solo
Pertencem à União
3Micro e pequenas empresas (art. 179)
Tratamento diferenciado
Simplificação de obrigações
Administrativas
Tributárias
Previdenciárias
Creditícias
4Meio ambiente (art. 170, VI)
Defesa do meio ambiente
Tratamento diferenciado por impacto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 170, parágrafo único, da CF assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Logo, a autorização não é imprescindível; a regra é a liberdade.
Art. 170CF/88
Art. 170, Parágrafo único — "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 176, caput, da CF estabelece que jazidas, recursos minerais e potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, pertencendo à União. A alternativa afirma o contrário ("não constituem"), indo contra o texto constitucional.
Art. 176CF/88
Art. 176 — "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 179 da CF, que determina que a União, Estados, DF e Municípios concederão tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, mediante simplificação ou eliminação/redução de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
Art. 179CF/88
Art. 179 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 170, VI, da CF prevê a defesa do meio ambiente inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos. A alternativa nega essa possibilidade, afirmando que não há tratamento diferenciado, o que é contrário ao texto constitucional.
Art. 170, VICF/88
Art. 170, VI — "defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação"
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas B e D invertem o sentido dos dispositivos constitucionais: B nega a distinção de propriedade (art. 176), D nega a possibilidade de tratamento diferenciado ambiental (art. 170, VI). A banca usa a negação como distrator. Fique atento ao texto literal.
Gabarito: Letra C — única alternativa que está em perfeita consonância com a Constituição.