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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — Instituto Darwin 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg560433
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Câmara de Lagoa do Carro - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Fábio, supervisor do setor da contabilidade, no órgão em que atua, verifica que Tiago, servidor responsável pela confecção de determinados cálculos, está, dolosamente, adulterando algumas contas para beneficiar, de forma ielgal, determinado particular que mantém relação com o poder público. Entre os deveres impostos aos agentes administrativos e as suas possíveis repercussões, assinale a alternativa correta.
  1. AApesar de Fábio ter o poder-dever de agir, ao verificar as irregularidades cometidas por Tiago, se optar por ser omisso, não poderá ser responsabilizado, pois omissão não configura abuso de poder.
  2. BSe a adulteração dos cálculos por Tiago resultar na realização mais célere do serviço, ainda que com o intuito doloso de beneficiar, ilegalmente, determinados particulares, será atendido o dever de eficiência na atividade administrativa.
  3. CPor envolver relação entre poder público e particular, a adulteração dos cálculos por Tiago não repercutirá no dever de prestar contas.
  4. DTiago não atende ao princípio da moralidade administrativa nem ao dever de probidade.
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GabaritoD — Tiago não atende ao princípio da moralidade administrativa nem ao dever de probidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres dos agentes administrativos e princípios

Gabarito: letra D. Tiago, ao adulterar contas dolosamente para beneficiar particular ilegalmente, viola diretamente o princípio da moralidade administrativa e o dever de probidade, ambos exigidos de todo agente público. As demais alternativas apresentam afirmações equivocadas sobre o poder-dever de agir, eficiência e prestação de contas.

A questão testa o conhecimento dos princípios administrativos (especialmente moralidade e probidade) e dos deveres dos agentes públicos, como o poder-dever de agir e a obrigação de prestar contas.

Deveres dos agentes públicos
  • 1Poder-dever de agir
    • Omissão → abuso de poder (negligência)
    • Responsabilização: adm., civil, penal
  • 2Eficiência (art. 37, CF)
    • Legalidade e moralidade
    • Não justifica ato ilegal/imoral
  • 3Prestar contas
    • Inerente à gestão pública
    • Desvio de finalidade → repercute
  • 4Moralidade e probidade
    • Honestidade, retidão, lealdade
    • Violação → improbidade (Lei 8.429/1992)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a omissão de Fábio, supervisor que deveria agir, não gera responsabilidade. Isso é falso: o poder de agir do administrador público converte-se em dever de agir. A omissão diante de irregularidades configura negligência e pode caracterizar abuso de poder (omissivo), sujeitando o agente a responsabilização administrativa, civil e até penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A eficiência não pode ser invocada para justificar atos ilegais ou imorais. O princípio da eficiência (CF, art. 37, caput) impõe a busca da melhor gestão dos recursos públicos, mas sempre dentro da legalidade e da moralidade. A conduta dolosa de Tiago, ainda que supostamente "mais célere", viola frontalmente tais princípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alteração dolosa dos cálculos repercute sim no dever de prestar contas. Todo agente público deve prestar contas de seus atos, especialmente quando há desvio de finalidade e possível dano ao erário. O dever de prestar contas é inerente à gestão da coisa pública (princípio constitucional implícito e também previsto em leis específicas).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tiago, ao adulterar as contas dolosamente para beneficiar ilegalmente particular, age em desacordo com o princípio da moralidade administrativa (previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal) e com o dever de probidade, que exige honestidade, retidão e lealdade no trato da coisa pública. Sua conduta configura ato de improbidade administrativa, passível das sanções previstas na Lei 8.429/1992.

Gabarito: letra D.

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