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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Instituto Darwin 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg560435
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Câmara de Lagoa do Carro - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
De acordo com a lei nº 8.429/1992, que dispõe, entre outras providências, sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
  1. Areceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
  2. Bordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
  3. Crevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  4. Dpermitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos que Atentam contra os Princípios

Gabarito: letra C. A conduta de revelar ou permitir que terceiro tome conhecimento, antes da divulgação oficial, de medida política ou econômica capaz de afetar preços enquadra-se como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, caput, c/c inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, redação da Lei nº 14.230/2021). As demais alternativas descrevem condutas tipificadas como enriquecimento ilícito (art. 9º) ou lesão ao erário (art. 10), não se amoldando ao art. 11.

A questão testa a correta classificação das condutas nos três eixos da LIA. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve receber vantagem econômica para omitir ato de ofício, conduta prevista no art. 9º, inciso X (enriquecimento ilícito). Não constitui ato contra princípios.

Art. 9Lei-8429

“X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;”

Aqui o agente busca obter vantagem patrimonial indevida, o que caracteriza enriquecimento ilícito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas é ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, inciso IX. Não se enquadra no art. 11.

Art. 10Lei-8429

“IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;”

Trata-se de conduta que gera perda patrimonial ao ente público.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço está prevista no art. 11, inciso VII, como ato que atenta contra os princípios da administração pública (violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade). Embora o inciso não esteja transcrito literalmente na fonte canônica (que traz apenas o caput do art. 11), a doutrina e a jurisprudência consolidam esse entendimento.

Art. 11Lei-8429

“Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:”

O inciso VII complementa: “revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço”. Essa conduta viola a lealdade e a moralidade administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é conduta que se enquadra como ato de improbidade que causa lesão ao erário, especificamente no art. 10, inciso I (facilitar a indevida incorporação ao patrimônio particular). Não é ato contra princípios.

Art. 10Lei-8429

“I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;”

Aqui há efetivo prejuízo ao erário, pois o patrimônio público é desviado para terceiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao apresentar condutas típicas de enriquecimento ilícito (alternativa A) e de lesão ao erário (alternativas B e D) como se fossem atos contra princípios. Atenção: o art. 11 é residual e específico para violações a deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, sem vantagem patrimonial direta ou prejuízo material imediato.

Gabarito: letra C — somente a conduta descrita na alternativa C se amolda ao art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

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