Classificação da Receita Pública – Lei nº 4.320/64
Gabarito: letra B. Impostos, taxas e contribuições de melhoria são espécies tributárias — o art. 5º do CTN as define como tributos — e, segundo o art. 11, §4º da Lei nº 4.320/64, integram a subcategoria Receita Tributária dentro das Receitas Correntes. A literalidade do dispositivo é clara: a Receita Tributária abrange exatamente impostos, taxas e contribuições de melhoria, o que torna correta a alternativa B.
A questão testa o conhecimento da classificação orçamentária da receita prevista na Lei nº 4.320/64, especialmente a subdivisão das Receitas Correntes. Vejamos cada alternativa:
Art. 11, §4Lei-4320
A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. (...)
Art. 5CTN
Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que impostos, taxas e contribuições de melhoria se classificam como Receita de Serviços. Erro: a Receita de Serviços é outra subcategoria, destinada a ingressos decorrentes da prestação de serviços comerciais ou administrativos (ex.: tarifas e preços públicos), não se confundindo com receitas tributárias. O art. 11, §4º da Lei 4.320/64 lista a Receita de Serviços separadamente, sem incluir tributos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 11, §4º da Lei 4.320/64, a Receita Tributária compreende impostos, taxas e contribuições de melhoria. A definição de tributo no art. 5º do CTN reforça essa classificação. Portanto, a alternativa está em absoluta conformidade com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica que tais receitas seriam Receita Industrial. Erro: a Receita Industrial abrange ingressos provenientes da atividade industrial do Estado (ex.: fabricação de bens), não guardando relação com tributos. O art. 11, §4º lista a Receita Industrial como subcategoria autônoma, distinta da Receita Tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como Receita de Contribuições. Erro: na Lei 4.320/64, a Receita de Contribuições é uma subcategoria separada (ex.: contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico), enquanto os impostos, taxas e contribuições de melhoria são tributos que pertencem à Receita Tributária. Embora a contribuição de melhoria seja, de fato, um tributo, ela é parte da Receita Tributária, não da Receita de Contribuições (que tem natureza diversa).
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, pois espelha a classificação literal do art. 11, §4º da Lei nº 4.320/64. Memorize: impostos, taxas e contribuições de melhoria = Receita Tributária.