Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Instituto Fênix 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg561218
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Controle Interno
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:I. Estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias.II. Obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.Das assertivas, pode-se afirmar que:
AI e II estão corretas.
BI e II estão incorretas.
CApenas I está correta.
DApenas II está correta.
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GabaritoA — I e II estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Limite da dívida consolidada e consequências do excesso
Gabarito: letra A. As duas assertivas estão corretas. O art. 31, §1º da LC 101/2000 determina que, enquanto perdurar o excesso da dívida consolidada, o ente fica proibido de realizar operações de crédito (inclusive ARO), ressalvadas as operações destinadas ao pagamento de dívidas mobiliárias (inciso I), e deve obter resultado primário suficiente para reconduzir a dívida ao limite, promovendo limitação de empenho (inciso II).
A questão cobra o conhecimento do §1º do art. 31 da LRF, que estabelece as vedações e obrigações durante o período de excesso da dívida consolidada. O caput fixa o prazo de três quadrimestres para recondução com redução mínima de 25% no primeiro. O §1º traz as medidas coercitivas.
Art. 31, §1LC-101-2000
Art. 31 — Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
§ 1º — Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I — estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias;
II — obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9º.
Assertiva I — ✅ Correta
Conforme o inciso I do §1º, a proibição de realizar operações de crédito (internas, externas e ARO) comporta exceção: as operações destinadas ao pagamento de dívidas mobiliárias. A redação da assertiva reproduz exatamente a ressalva legal, portanto está correta.
Assertiva II — ✅ Correta
O inciso II do §1º determina que o ente obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite e, entre as medidas, promoverá limitação de empenho conforme o art. 9º da LRF. A assertiva está fiel ao dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Decore o §1º do art. 31, pois ele é frequentemente cobrado em questões sobre a LRF: duas vedações (proibição de operações de crédito e, após o prazo, impedimento de transferências voluntárias) e uma obrigação positiva (obter resultado primário com limitação de empenho). Atenção à exceção: o refinanciamento da dívida mobiliária (ou, como na questão, as operações para pagamento de dívidas mobiliárias) é permitido.
Conclusão: Ambas as assertivas estão corretas, sendo a alternativa A o gabarito.