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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Instituto Fênix 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg562165
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Palmitos - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder determinados percentuais da receita corrente líquida. A repartição destes limites globais, na esfera municipal, não poderá exceder a quantos por cento para o Legislativo?
  1. A2,5%.
  2. B3%.
  3. C4,5%.
  4. D6%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 6%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal na LRF – Repartição por Poder (Municípios)

Gabarito: letra D. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) fixa o limite global de despesa com pessoal para os Municípios em 60% da receita corrente líquida (art. 19, III). Dentro desse total, a repartição entre os Poderes é estabelecida pelo art. 20, que determina que o Poder Legislativo municipal não pode exceder 6% da RCL. As demais alternativas correspondem a limites de outras esferas ou Poderes.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: … III – Municípios: 60% (sessenta por cento)."

A repartição interna (art. 20) segue os percentuais abaixo, conforme consolidado na doutrina e nos manuais de execução orçamentária:

Ente

Executivo

Legislativo

Judiciário

Ministério Público

União

40,9%

2,5%

6,0%

0,6% (MPU)

Estados

49,0%

3,0%

6,0%

2,0% (MPE)

Municípios

54,0%

6,0%

Análise das alternativas

1União (50%)
Executivo: 40,9%
Legislativo: 2,5%
Judiciário: 6,0%
MPU: 0,6%
2Estados (60%)
Executivo: 49,0%
Legislativo: 3,0%
Judiciário: 6,0%
MPE: 2,0%
3Municípios (60%)
Executivo: 54,0%
Legislativo: 6,0%
Limites de pessoal (LRF)
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Limites de pessoal (LRF): União (50%) (Executivo: 40,9%, Legislativo: 2,5%, Judiciário: 6,0%, MPU: 0,6%); Estados (60%) (Executivo: 49,0%, Legislativo: 3,0%, Judiciário: 6,0%, MPE: 2,0%); Municípios (60%) (Executivo: 54,0%, Legislativo: 6,0%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

2,5% é o limite do Poder Legislativo da União (Câmara dos Deputados e Senado Federal), não do Legislativo municipal. A banca troca o ente federativo para confundir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

3% é o limite do Poder Legislativo estadual (Assembleias Legislativas), previsto para os Estados. Também não corresponde aos Municípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

4,5% não é percentual previsto na LRF para nenhum Poder ou ente. É um distrator numérico sem correspondência normativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

6% é exatamente o limite que o Poder Legislativo municipal (Câmara de Vereadores) não pode ultrapassar em relação à receita corrente líquida do Município, conforme o art. 20, III, da LRF. Esse valor, somado aos 54% do Executivo, totaliza os 60% do limite global.

Gabarito: letra D.

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