Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Instituto Fênix 2025
- Código
- qg562165
- Banca
- Instituto Fênix
- Órgão
- Prefeitura de Palmitos - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- A2,5%.
- B3%.
- C4,5%.
- D6%.
GabaritoD — 6%.
Gabarito: letra D. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) fixa o limite global de despesa com pessoal para os Municípios em 60% da receita corrente líquida (art. 19, III). Dentro desse total, a repartição entre os Poderes é estabelecida pelo art. 20, que determina que o Poder Legislativo municipal não pode exceder 6% da RCL. As demais alternativas correspondem a limites de outras esferas ou Poderes.
Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: … III – Municípios: 60% (sessenta por cento)."
A repartição interna (art. 20) segue os percentuais abaixo, conforme consolidado na doutrina e nos manuais de execução orçamentária:
Ente | Executivo | Legislativo | Judiciário | Ministério Público |
|---|---|---|---|---|
União | 40,9% | 2,5% | 6,0% | 0,6% (MPU) |
Estados | 49,0% | 3,0% | 6,0% | 2,0% (MPE) |
Municípios | 54,0% | 6,0% | — | — |
2,5% é o limite do Poder Legislativo da União (Câmara dos Deputados e Senado Federal), não do Legislativo municipal. A banca troca o ente federativo para confundir.
3% é o limite do Poder Legislativo estadual (Assembleias Legislativas), previsto para os Estados. Também não corresponde aos Municípios.
4,5% não é percentual previsto na LRF para nenhum Poder ou ente. É um distrator numérico sem correspondência normativa.
6% é exatamente o limite que o Poder Legislativo municipal (Câmara de Vereadores) não pode ultrapassar em relação à receita corrente líquida do Município, conforme o art. 20, III, da LRF. Esse valor, somado aos 54% do Executivo, totaliza os 60% do limite global.
Gabarito: letra D.
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