Solidariedade Tributária
Gabarito: letra C. A solidariedade tributária, prevista no Código Tributário Nacional (arts. 124 e 125), permite que o sujeito ativo exija o pagamento integral do crédito de qualquer um dos devedores solidários, sem necessidade de ação conjunta, e assegura ao que pagar o direito de regresso contra os demais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A solidariedade não impede a cobrança integral de um devedor; ao contrário, faculta ao credor exigir a dívida toda de qualquer solidário, podendo a execução fiscal ser proposta contra apenas um deles.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A solidariedade não estabelece ordem de preferência ou subsidiariedade. Cada devedor solidário é principal e responde pelo total. A responsabilidade subsidiária é instituto diverso, previsto para terceiros (ex.: CTN, art. 134).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata definição da solidariedade: o credor pode exigir o pagamento integral de qualquer devedor solidário, e o que pagar tem direito de regresso contra os demais (CTN, art. 124, parágrafo único; art. 125, I).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A solidariedade não decorre automaticamente do compartilhamento de infraestrutura administrativa e financeira; exige-se interesse comum na situação que constitua o fato gerador ou expressa designação legal (CTN, art. 124, I e II). A afirmação de que respondem “independentemente de quem tenha gerado o fato gerador” é excessiva e contraria a lei.
Gabarito: letra C