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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto JK 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg567348
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Morros - MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Relacione a segunda coluna de acordo com a primeira, associando os conceitos de obrigação tributária aos seus respectivos exemplos:I. Obrigação Tributária PrincipalII. Fato GeradorIII. Obrigação Tributária AcessóriaIV. Obrigações Complementares( ) Ação de declarar os rendimentos anuais para fins de Imposto de Renda.( ) Compra de um veículo novo, que gera a necessidade de pagamento do IPI.( ) Manutenção da escrituração contábil da empresa em dia, conforme exigido pela legislação.( ) Pagamento do Imposto de Renda devido, calculado com base nos rendimentos declarados.( ) A emissão de notas fiscais para documentar as operações realizadas pelos contribuintes e auxiliar o Fisco na fiscalização do pagamento dos impostos devidos.
  1. AIII,II, IV, I, IV
  2. BII, III, IV, I, III
  3. CIV, II, III, I, III
  4. DIII, II, III, I, IV
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III,II, IV, I, IV

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária — Classificação e Fato Gerador

Gabarito: letra A. A sequência correta, conforme o gabarito oficial, é III – II – IV – I – IV. A banca utilizou a distinção entre obrigação principal, fato gerador e obrigação acessória, mas criou a rubrica “obrigações complementares” (IV) para designar algumas obrigações acessórias instrumentais, embora o CTN (art. 113) só reconheça as categorias principal e acessória.

Para responder, é preciso identificar a natureza de cada exemplo:

  1. Declarar rendimentos anuais para IR → Obrigação acessória (dever de informar). Na alternativa A, III (acessória).

  2. Compra de veículo novoFato gerador do IPI. Na alternativa A, II (fato gerador).

  3. Manutenção da escrituração contábil → Obrigação acessória (dever de manter registros). Na alternativa A, IV (complementares, tratada como acessória pela banca).

  4. Pagamento do IR devido → Obrigação principal (pagamento de tributo). Na alternativa A, I (principal).

  5. Emissão de notas fiscais → Obrigação acessória. Na alternativa A, IV (complementares).

Art. 113CTN

Art. 113 — “A obrigação tributária é principal ou acessória.”

Art. 114 — “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”

Art. 115 — “Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.”

Como se vê, o CTN não prevê “obrigações complementares”. A banca, porém, empregou esse termo para dois deveres acessórios (itens 3 e 5), enquanto reservou a rubrica III (acessória) para a declaração de rendimentos (item 1). Essa classificação é atécnica, mas é a que foi adotada no gabarito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere uma categoria inexistente (“complementares”) para confundir o candidato. No CTN, todas as prestações de fazer ou não fazer exigidas no interesse da arrecadação são obrigações acessórias. Memorize: art. 113 só tem dois tipos. Na dúvida, identifique se o objeto é pagar tributo (principal) ou cumprir um dever instrumental (acessória).

Obrigação tributária (CTN)
  • 1Principal (art. 113, §1º)
    • Pagar tributo ou penalidade
    • Ex.: pagamento do IR devido
  • 2Acessória (art. 113, §2º)
    • Dever instrumental (fazer/não fazer)
    • Ex.: declarar rendimentos
    • Ex.: escrituração contábil
    • Ex.: emissão de notas fiscais
  • 3Fato gerador (arts. 114-115)
    • Situação definida em lei
    • Ex.: compra de veículo (IPI)
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Análise das alternativas

  • Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO. Sequência III, II, IV, I, IV. Acerta nos exemplos 1 (III), 2 (II) e 4 (I); nos exemplos 3 e 5 usa IV (complementares) que a banca equipara a acessórias.

  • Alternativa B — ❌ Incorreta. A sequência II, III, IV, I, III coloca o exemplo 1 como fato gerador (II) e o exemplo 5 como acessória (III), mas o gabarito exige III para o 1 e IV para o 5.

  • Alternativa C — ❌ Incorreta. Inicia com IV (complementares) para o exemplo 1, que é acessória (III). Além disso, coloca III no exemplo 5, quando o gabarito pede IV.

  • Alternativa D — ❌ Incorreta. Embora comece com III (correto para o 1) e coloque II (correto para o 2), emprega III para o exemplo 3 (manutenção escrituração), que deveria ser IV conforme a banca. O exemplo 5 também diverge (coloca IV, mas a ordem está trocada? Na verdade D é III,II,III,I,IV – o 3º exemplo é III, mas deveria ser IV). Portanto, errada.

Conclusão: A única alternativa que segue a lógica adotada pela banca é a A, que trata dois exemplos de acessórias como “complementares”. Na prova, fique atento: o CTN não reconhece essa terceira categoria, mas a banca pode criar distratores.

Gabarito: letra A

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