Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto JK 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg567348
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Morros - MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Relacione a segunda coluna de acordo com a primeira, associando os conceitos de obrigação tributária aos seus respectivos exemplos:I. Obrigação Tributária PrincipalII. Fato GeradorIII. Obrigação Tributária AcessóriaIV. Obrigações Complementares( ) Ação de declarar os rendimentos anuais para fins de Imposto de Renda.( ) Compra de um veículo novo, que gera a necessidade de pagamento do IPI.( ) Manutenção da escrituração contábil da empresa em dia, conforme exigido pela legislação.( ) Pagamento do Imposto de Renda devido, calculado com base nos rendimentos declarados.( ) A emissão de notas fiscais para documentar as operações realizadas pelos contribuintes e auxiliar o Fisco na fiscalização do pagamento dos impostos devidos.
AIII,II, IV, I, IV
BII, III, IV, I, III
CIV, II, III, I, III
DIII, II, III, I, IV
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GabaritoA — III,II, IV, I, IV
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Obrigação Tributária — Classificação e Fato Gerador
Gabarito: letra A. A sequência correta, conforme o gabarito oficial, é III – II – IV – I – IV. A banca utilizou a distinção entre obrigação principal, fato gerador e obrigação acessória, mas criou a rubrica “obrigações complementares” (IV) para designar algumas obrigações acessórias instrumentais, embora o CTN (art. 113) só reconheça as categorias principal e acessória.
Para responder, é preciso identificar a natureza de cada exemplo:
Declarar rendimentos anuais para IR → Obrigação acessória (dever de informar). Na alternativa A, III (acessória).
Compra de veículo novo → Fato gerador do IPI. Na alternativa A, II (fato gerador).
Manutenção da escrituração contábil → Obrigação acessória (dever de manter registros). Na alternativa A, IV (complementares, tratada como acessória pela banca).
Pagamento do IR devido → Obrigação principal (pagamento de tributo). Na alternativa A, I (principal).
Emissão de notas fiscais → Obrigação acessória. Na alternativa A, IV (complementares).
Art. 113CTN
Art. 113 — “A obrigação tributária é principal ou acessória.”
Art. 114 — “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”
Art. 115 — “Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.”
Como se vê, o CTN não prevê “obrigações complementares”. A banca, porém, empregou esse termo para dois deveres acessórios (itens 3 e 5), enquanto reservou a rubrica III (acessória) para a declaração de rendimentos (item 1). Essa classificação é atécnica, mas é a que foi adotada no gabarito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere uma categoria inexistente (“complementares”) para confundir o candidato. No CTN, todas as prestações de fazer ou não fazer exigidas no interesse da arrecadação são obrigações acessórias. Memorize: art. 113 só tem dois tipos. Na dúvida, identifique se o objeto é pagar tributo (principal) ou cumprir um dever instrumental (acessória).
Obrigação tributária (CTN)
1Principal (art. 113, §1º)
Pagar tributo ou penalidade
Ex.: pagamento do IR devido
2Acessória (art. 113, §2º)
Dever instrumental (fazer/não fazer)
Ex.: declarar rendimentos
Ex.: escrituração contábil
Ex.: emissão de notas fiscais
3Fato gerador (arts. 114-115)
Situação definida em lei
Ex.: compra de veículo (IPI)
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Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO. Sequência III, II, IV, I, IV. Acerta nos exemplos 1 (III), 2 (II) e 4 (I); nos exemplos 3 e 5 usa IV (complementares) que a banca equipara a acessórias.
Alternativa B — ❌ Incorreta. A sequência II, III, IV, I, III coloca o exemplo 1 como fato gerador (II) e o exemplo 5 como acessória (III), mas o gabarito exige III para o 1 e IV para o 5.
Alternativa C — ❌ Incorreta. Inicia com IV (complementares) para o exemplo 1, que é acessória (III). Além disso, coloca III no exemplo 5, quando o gabarito pede IV.
Alternativa D — ❌ Incorreta. Embora comece com III (correto para o 1) e coloque II (correto para o 2), emprega III para o exemplo 3 (manutenção escrituração), que deveria ser IV conforme a banca. O exemplo 5 também diverge (coloca IV, mas a ordem está trocada? Na verdade D é III,II,III,I,IV – o 3º exemplo é III, mas deveria ser IV). Portanto, errada.
Conclusão: A única alternativa que segue a lógica adotada pela banca é a A, que trata dois exemplos de acessórias como “complementares”. Na prova, fique atento: o CTN não reconhece essa terceira categoria, mas a banca pode criar distratores.