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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — Instituto JK 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg567349
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Morros - MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A empresa "Beta", com sede em São Paulo, é especializada na produção e comercialização de cosméticos. Em determinado período, a empresa realizou diversas operações de venda de seus produtos, tanto para consumidores finais quanto para outras empresas, dentro e fora do estado de São Paulo. Considerando o conceito de obrigação tributária, assinale a alternativa correta:
  1. AA obrigação tributária é um vínculo jurídico que surge independentemente da ocorrência de qualquer fato previsto em lei, sendo suficiente a mera vontade do fisco em exigir o tributo para que a obrigação se constitua.
  2. BA obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento do tributo, enquanto a obrigação tributária acessória tem por objeto o cumprimento de prestações diversas, como a emissão de notas fiscais e a apresentação de declarações.
  3. CA obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador, que é qualquer situação prevista em lei que obriga o sujeito passivo a pagar o tributo. No caso da empresa "Beta", o fato gerador é a produção dos cosméticos, independentemente da sua comercialização.
  4. DA obrigação tributária se extingue apenas com o pagamento do tributo, não sendo admitidas outras formas de extinção, como a compensação, a remissão ou a dação em pagamento.
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GabaritoB — A obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento do tributo, enquanto a obrigação tributária acessória tem por objeto o cumprimento de prestações diversas, como a emissão de notas fiscais e a apresentação de declarações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: principal e acessória

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente a distinção entre obrigação tributária principal e acessória conforme o art. 113 do Código Tributário Nacional (CTN): a principal tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária; a acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização.

A banca cobra o conhecimento da classificação da obrigação tributária prevista no CTN. O dispositivo central é:

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A obrigação tributária não surge independentemente de fato previsto em lei. O art. 113, § 1º determina que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador. A mera vontade do fisco não a constitui.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o § 1º, a obrigação principal tem por objeto o pagamento (tributo ou penalidade); e, conforme o § 2º, a obrigação acessória tem por objeto prestações diversas, como emissão de notas fiscais e declarações. A descrição está perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a afirmação de que a obrigação surge com o fato gerador seja correta, o erro está em considerar que qualquer situação prevista em lei é fato gerador (o fato gerador é a situação concreta que corresponde à hipótese de incidência) e, sobretudo, ao afirmar que para a empresa "Beta" o fato gerador é a produção dos cosméticos. Para o ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias), o fato gerador é a circulação jurídica da mercadoria (a venda), não a produção. A produção pode ensejar outros tributos (IPI, por exemplo), mas não o ICMS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CTN prevê diversas modalidades de extinção do crédito tributário, não apenas o pagamento. Exemplos: compensação (art. 170), remissão (art. 172), dação em pagamento (art. 156, XI) e outras. A afirmação de que "apenas o pagamento" extingue é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a distinção, lembre-se: obrigação principal = Pagar (pecúnia); obrigação acessória = Agir (fazer/não fazer, como emitir nota, declarar). Se descumprida, a acessória se converte em principal (multa).

Gabarito: letra B.

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