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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto JK 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg567350
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Morros - MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as assertivas e marque a alternativa correta.I. A capacidade tributária ativa é a aptidão da pessoa física ou jurídica para ser sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, para ser o contribuinte ou responsável pelo pagamento do tributo.II. A capacidade tributária passiva é a aptidão da pessoa física ou jurídica para ser sujeito ativo da obrigação tributária, ou seja, para ser o ente público que possui o direito de exigir o tributo.III. A capacidade tributária ativa depende da capacidade civil do ente público, sendo necessário que ele possua personalidade jurídica plena para exercer o direito de exigir o tributo.IV. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa física, sendo suficiente que ela se encontre em situação que configure fato gerador da obrigação tributária.V. A capacidade tributária ativa é a aptidão do ente público para exigir tributos, decorrente da competência tributária constitucionalmente atribuída.
  1. AApenas as afirmativas I, IV e V estão corretas
  2. BApenas a afirmativa III e IV estão corretas.
  3. CApenas as afirmativas IV e V estão corretas.
  4. DTodas estão corretas
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GabaritoC — Apenas as afirmativas IV e V estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Tributária Ativa e Passiva

Gabarito: Alternativa C. Apenas as afirmativas IV e V estão corretas. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil (art. 126 do CTN) e a capacidade tributária ativa decorre da competência constitucional para exigir tributos (art. 119 do CTN).

A questão cobra a distinção entre capacidade tributária ativa (aptidão para ser sujeito ativo – ente que exige o tributo) e capacidade tributária passiva (aptidão para ser sujeito passivo – contribuinte ou responsável). As afirmativas I e II invertem os conceitos; a III impõe condição inexistente no CTN.

Afirmativa

Conceito (Capacidade)

Descrição no Enunciado

Correção (CTN)

Status

I

Ativa

Aptidão para ser sujeito passivo (contribuinte/responsável)

Inverte os conceitos (art. 119)

❌ Incorreta

II

Passiva

Aptidão para ser sujeito ativo (ente que exige o tributo)

Inverte os conceitos (art. 121)

❌ Incorreta

III

Ativa

Depende da capacidade civil do ente público

Não condicionada pelo CTN; decorre da competência

❌ Incorreta

IV

Passiva

Independe da capacidade civil; basta o fato gerador

Art. 126 do CTN

✅ Correta

V

Ativa

Aptidão do ente público para exigir tributos

Art. 119 do CTN

✅ Correta

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A afirmativa define a capacidade tributária ativa como aptidão para ser sujeito passivo. Está trocada: capacidade tributária ativa refere-se ao sujeito ativo (quem pode exigir o tributo), conforme art. 119 do CTN: "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Define a capacidade tributária passiva como aptidão para ser sujeito ativo. Inversão idêntica à da afirmativa I. O sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento (art. 121 do CTN).

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade tributária ativa depende da capacidade civil do ente público. O CTN não condiciona a titularidade do sujeito ativo à capacidade civil; a pessoa jurídica de direito público já possui, por definição, personalidade jurídica para exercer a competência que lhe foi atribuída. A capacidade tributária ativa decorre diretamente da competência tributária, e não de uma verificação de capacidade civil.

Afirmativa IV — ✅ Correta

A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil. O CTN, em seu art. 126, estabelece que a capacidade tributária passiva das pessoas naturais não depende da capacidade civil. Basta que a pessoa se encontre na situação que constitua o fato gerador da obrigação.

Afirmativa V — ✅ Correta

A capacidade tributária ativa é a aptidão do ente público para exigir tributos, e decorre da competência tributária outorgada pela Constituição. O art. 119 do CTN dispõe que o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação.

Gabarito: Alternativa C (apenas IV e V corretas).

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