Capacidade Tributária Ativa e Passiva
Gabarito: Alternativa C. Apenas as afirmativas IV e V estão corretas. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil (art. 126 do CTN) e a capacidade tributária ativa decorre da competência constitucional para exigir tributos (art. 119 do CTN).
A questão cobra a distinção entre capacidade tributária ativa (aptidão para ser sujeito ativo – ente que exige o tributo) e capacidade tributária passiva (aptidão para ser sujeito passivo – contribuinte ou responsável). As afirmativas I e II invertem os conceitos; a III impõe condição inexistente no CTN.
Afirmativa | Conceito (Capacidade) | Descrição no Enunciado | Correção (CTN) | Status |
|---|
I | Ativa | Aptidão para ser sujeito passivo (contribuinte/responsável) | Inverte os conceitos (art. 119) | ❌ Incorreta |
II | Passiva | Aptidão para ser sujeito ativo (ente que exige o tributo) | Inverte os conceitos (art. 121) | ❌ Incorreta |
III | Ativa | Depende da capacidade civil do ente público | Não condicionada pelo CTN; decorre da competência | ❌ Incorreta |
IV | Passiva | Independe da capacidade civil; basta o fato gerador | Art. 126 do CTN | ✅ Correta |
V | Ativa | Aptidão do ente público para exigir tributos | Art. 119 do CTN | ✅ Correta |
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A afirmativa define a capacidade tributária ativa como aptidão para ser sujeito passivo. Está trocada: capacidade tributária ativa refere-se ao sujeito ativo (quem pode exigir o tributo), conforme art. 119 do CTN: "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."
Afirmativa II — ❌ Incorreta
Define a capacidade tributária passiva como aptidão para ser sujeito ativo. Inversão idêntica à da afirmativa I. O sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento (art. 121 do CTN).
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade tributária ativa depende da capacidade civil do ente público. O CTN não condiciona a titularidade do sujeito ativo à capacidade civil; a pessoa jurídica de direito público já possui, por definição, personalidade jurídica para exercer a competência que lhe foi atribuída. A capacidade tributária ativa decorre diretamente da competência tributária, e não de uma verificação de capacidade civil.
Afirmativa IV — ✅ Correta
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil. O CTN, em seu art. 126, estabelece que a capacidade tributária passiva das pessoas naturais não depende da capacidade civil. Basta que a pessoa se encontre na situação que constitua o fato gerador da obrigação.
Afirmativa V — ✅ Correta
A capacidade tributária ativa é a aptidão do ente público para exigir tributos, e decorre da competência tributária outorgada pela Constituição. O art. 119 do CTN dispõe que o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação.
Gabarito: Alternativa C (apenas IV e V corretas).