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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — Instituto JK 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qg567351
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Morros - MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em um cenário hipotético, o estado brasileiro “Beta”, visando aumentar a arrecadação para investir em infraestrutura, publicou, no dia 15 de dezembro de 2023, uma lei que majora a alíquota do ICMS sobre produtos industrializados. Considerando o princípio da anterioridade e as regras de vigência da legislação tributária, assinale a alternativa correta:
  1. AA lei que majora a alíquota do ICMS produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024, em respeito ao princípio da anterioridade anual, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro de sua publicação.
  2. BA lei que majora a alíquota do ICMS poderá ser aplicada imediatamente após a sua publicação, tendo em vista que a Constituição Federal não estabelece prazo mínimo para a entrada em vigor de leis que alteram alíquotas de impostos.
  3. CA lei que majora a alíquota do ICMS somente produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao da sua publicação, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2025, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal.
  4. DA lei que majora a alíquota do ICMS poderá ser aplicada 90 dias após a sua publicação, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, que estabelece um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a produção de seus efeitos.
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GabaritoD — A lei que majora a alíquota do ICMS poderá ser aplicada 90 dias após a sua publicação, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, que estabelece um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a produção de seus efeitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Anterioridade nonagesimal

Gabarito: letra D. O ICMS, por não estar entre as exceções constitucionais (II, IE, IPI, IOF, IEG, empréstimos compulsórios e contribuições sociais), submete-se ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”, CF). Isso significa que a majoração de alíquota só pode ser exigida 90 dias após a publicação da lei. Como a lei foi publicada em 15/12/2023, a cobrança só será possível a partir de 15/03/2024.

A banca testa a diferença entre anterioridade anual e nonagesimal, e quais tributos se sujeitam a cada uma. O ICMS está sujeito a ambas as anterioridades: anual e nonagesimal. Contudo, como a lei foi publicada em 2023, a anterioridade anual não impede a cobrança em 2024; já a noventena exige os 90 dias. Por isso, o efeito prático é a vigência a partir do 90º dia, e não no início do exercício seguinte.

1Anual (art. 150, III, "b")
Vigência no exercício seguinte
ICMS: aplica-se
2Nonagesimal (art. 150, III, "c")
90 dias após publicação
ICMS: aplica-se
3Exceções (não se aplicam ao ICMS)
II, IE, IPI, IOF, IEG
Empréstimos compulsórios
Contribuições sociais
4Caso concreto (lei 15/12/2023)
Anual: permite cobrança em 2024
Noventena: exige 90 dias
Efeito: 15/03/2024
Anterioridade tributária (ICMS)
LEVELsoulevel.com.br
Anterioridade tributária (ICMS): Anual (art. 150, III, "b") (Vigência no exercício seguinte, ICMS: aplica-se); Nonagesimal (art. 150, III, "c") (90 dias após publicação, ICMS: aplica-se); Exceções (não se aplicam ao ICMS) (II, IE, IPI, IOF, IEG, Empréstimos compulsórios, Contribuições sociais); Caso concreto (lei 15/12/2023) (Anual: permite cobrança em 2024, Noventena: exige 90 dias, Efeito: 15/03/2024)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a majoração valeria a partir de 1º/01/2024, respeitando apenas a anterioridade anual. Erro: o ICMS também deve obedecer à noventena, de modo que a cobrança antes de 90 dias é vedada. A data correta seria 15/03/2024.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a lei poderia ser aplicada imediatamente. Erro: a CF impõe tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal para o ICMS, logo a aplicação imediata viola o art. 150, III, “b” e “c”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a majoração só valeria a partir de 1º/01/2025, em observância à anterioridade nonagesimal. Erro: a noventena não exige aguardar o exercício seguinte – ela impõe um prazo de 90 dias. Além disso, a anterioridade anual, se fosse o único óbice, levaria a 1º/01/2024 (e não 2025). Há duplo equívoco.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a lei majoradora do ICMS poderá ser aplicada 90 dias após a publicação, em respeito à anterioridade nonagesimal. Correto: o ICMS não é exceção à noventena, portanto a exigibilidade depende do decurso de 90 dias. Como a publicação foi em 15/12/2023, a cobrança só pode iniciar em 15/03/2024.

Gabarito: letra D.

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