Vigência da Legislação Tributária
Gabarito: letra D. As leis que instituem ou majoram impostos sobre o patrimônio ou a renda entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação, conforme o art. 104 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas contrariam disposições legais ou constitucionais.
Art. 104CTN
Art. 104 — "Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:" I — que instituem ou majoram tais impostos;
II — que definem novas hipóteses de incidência;
III — que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
Alternativa | Conteúdo | Correta? | Fundamento |
|---|
A | A legislação tributária entra em vigor na data de sua publicação, independentemente de qualquer outra disposição legal. | ❌ Incorreta | A vigência não é automática na publicação; há regras de anterioridade (art. 150, III, CF) e prazos de vacância (LINDB, art. 1º; noventena constitucional). |
B | A legislação tributária pode retroagir para alcançar fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, desde que expressamente previsto em lei. | ❌ Incorreta | A retroatividade é excepcional, permitida apenas nos casos do art. 106 CTN (lei interpretativa ou mais benéfica ao contribuinte); não basta previsão legal genérica. |
C | A legislação tributária de um Estado pode ser aplicada diretamente em outro Estado, desde que haja reciprocidade entre os entes federativos. | ❌ Incorreta | A extraterritorialidade é admitida apenas nos limites de convênios ou por leis de normas gerais da União (art. 102 CTN); reciprocidade não é suficiente. |
D | As leis tributárias que instituem ou majoram impostos sobre o patrimônio ou a renda entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação. | ✅ Correta (GABARITO) | Reproduz a regra do art. 104 CTN, observada também a noventena constitucional (art. 150, III, c). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a legislação tributária entra em vigor na data da publicação, independentemente de qualquer outra disposição. Isso é incorreto porque existem regras específicas de anterioridade (art. 150, III, CF) e prazos de vacância, como o de 45 dias da LINDB (art. 1º) e a noventena constitucional. A vigência não é automática na publicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a legislação tributária pode retroagir para alcançar fatos geradores pretéritos, desde que haja previsão legal. A retroatividade é excepcional e permitida apenas nos casos do art. 106 CTN: lei interpretativa (excluída penalidade) ou lei mais benéfica ao contribuinte. Não basta mera previsão legal genérica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a legislação tributária de um Estado pode ser aplicada diretamente em outro mediante reciprocidade. A extraterritorialidade da legislação estadual/municipal é admitida apenas nos limites de convênios de que participem ou por leis de normas gerais da União (art. 102 CTN). Reciprocidade não é suficiente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 104 CTN: as leis que instituem ou majoram impostos sobre o patrimônio ou a renda entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação, observada também a noventena constitucional (art. 150, III, c). É a literalidade da norma.
Gabarito: letra D