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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto JK 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg567359
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Morros - MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A empresa "Delta", localizada no município de Curitiba, estado do Paraná, atua no ramo de produção e comercialização de móveis. Em determinado período, a empresa realizou diversas operações de venda de seus produtos, tanto para consumidores finais quanto para outras empresas, dentro e fora do estado do Paraná. Além disso, a empresa "Delta" é proprietária de um imóvel urbano, onde está instalada sua fábrica, e de um veículo automotor utilizado para entrega dos produtos.Considerando o conceito de obrigação tributária principal e acessória, assinale a alternativa correta:
  1. AA obrigação tributária principal da empresa "Delta" é o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao imóvel de sua propriedade, enquanto a obrigação tributária acessória é o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações de venda dos móveis.
  2. BA obrigação tributária principal da empresa "Delta" é o pagamento do Imposto sobre a Renda (IR) incidente sobre o lucro da empresa, enquanto a obrigação tributária acessória é a apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).
  3. CA obrigação tributária principal da empresa "Delta" é o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de venda dos móveis, enquanto as obrigações tributárias acessórias incluem a emissão de notas fiscais, a escrituração de livros fiscais e a apresentação de declarações.
  4. DA obrigação tributária principal da empresa "Delta" é o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao veículo utilizado para entrega dos produtos, enquanto a obrigação tributária acessória é o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de venda dos móveis.
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GabaritoC — A obrigação tributária principal da empresa "Delta" é o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de venda dos móveis, enquanto as obrigações tributárias acessórias incluem a emissão de notas fiscais, a escrituração de livros fiscais e a apresentação de declarações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal e Acessória

Gabarito: letra C. Conforme o art. 113 do CTN, a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, enquanto a obrigação acessória consiste em prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. No caso concreto, o ICMS sobre as vendas é obrigação principal; emitir notas fiscais, escriturar livros e apresentar declarações são obrigações acessórias.

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Obrigação Tributária

Conceito (art. 113 CTN)

Exemplo no Caso Concreto (Empresa "Delta")

Principal

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

ICMS sobre as operações de venda de móveis

Acessória

Prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização

Emissão de notas fiscais, escrituração de livros fiscais, apresentação de declarações

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU é obrigação principal (correto), mas classifica o ICMS como obrigação acessória. O ICMS é tributo, portanto seu pagamento é obrigação principal, não acessória. O erro é trocar a natureza: pagamento de tributo jamais pode ser acessório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o IR seja obrigação principal e a DIPJ seja obrigação acessória, a alternativa não se alinha ao contexto fático da empresa descrito (vendas de móveis, propriedade de imóvel e veículo). As operações narradas têm como principal tributo incidente o ICMS (sobre as vendas), IPTU e IPVA; o IR não decorre diretamente desses fatos. A banca espera a correlação com as atividades mencionadas no enunciado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ICMS pago nas operações de venda é obrigação principal (fato gerador: circulação de mercadorias). As obrigações acessórias típicas — emissão de notas fiscais, escrituração de livros fiscais e declarações — são prestações positivas impostas pela legislação tributária para controle fiscal. Perfeita correspondência com o art. 113 do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPVA é obrigação principal (correto), mas o ICMS é novamente tratado como acessório. Mesmo erro da alternativa A: pagamento de tributo (ICMS) é obrigação principal, não acessória.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a obrigação principal, pergunte: "há pagamento de tributo ou multa?" Se sim, é principal. A acessória é sempre um fazer, não fazer ou tolerar (ex.: emitir nota, declarar, exibir livros).

Gabarito: letra C

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