Princípios Constitucionais Tributários
Gabarito oficial: letra A — apenas a afirmativa II está correta. Contudo, a análise literal das afirmativas revela divergências: a afirmativa II descreve o princípio da retroatividade, e não da irretroatividade; as demais afirmativas possuem imprecisões que as tornam incorretas segundo o entendimento da banca. Abaixo, a análise de cada uma.
Afirmativa I — ❌ Incorreta (segundo o gabarito)
O princípio da legalidade tributária está inscrito no art. 150, I, da CF/88: é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. A afirmativa I está correta ao afirmar que "toda e qualquer exação tributária tenha amparo legal", mas peca ao generalizar que é "vedada a cobrança de tributos por meio de atos administrativos". Existem exceções constitucionais em que a lei delega ao Executivo a alteração de alíquotas por decreto (II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis — arts. 153, §1º, 177, §4º, I, 'b', e 155, §4º, IV, CF). Portanto, a afirmação absoluta torna a assertiva incorreta.
Afirmativa II — ✅ Correta (segundo o gabarito)
Art. 150CF/88
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;"
O texto do art. 150, III, 'a' estabelece a irretroatividade como regra. A afirmativa II, porém, descreve exatamente o oposto: "as leis podem ser aplicadas a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor". Isso corresponde ao princípio da retroatividade, vedado em matéria tributária. A banca, no entanto, considerou a afirmativa correta, possivelmente por um erro de interpretação ou por considerar que a redação da afirmativa espelha o conceito de irretroatividade (o que não é o caso). Essa divergência reduz a confiança no gabarito.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) está previsto no art. 150, III, 'c', da CF: é vedado cobrar tributos "antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". A primeira parte da afirmativa está correta. No entanto, a segunda parte erra ao afirmar que o princípio "se aplica apenas aos impostos diretos e indiretos incidentes sobre o consumo". A noventena aplica-se a todos os tributos, salvo as exceções do art. 150, §1º (II, IE, IPI, IOF, empréstimos compulsórios por calamidade, etc.). Além disso, a frase "exigindo que a lei que os instituir ou aumentar seja publicada até 90 dias antes do final do exercício financeiro" confunde a anterioridade nonagesimal com a anterioridade de exercício (alínea 'b'), que exige publicação antes do início do exercício financeiro. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta (segundo o gabarito)
Art. 145, §1CF/88
Art. 145, §1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
O princípio da capacidade contributiva está expressamente previsto para os impostos. A afirmativa IV fala em "carga tributária" de forma genérica, o que incluiria taxas e contribuições, para as quais o princípio não se aplica diretamente. Além disso, a expressão "distribuída de forma proporcional" pode soar como se a capacidade contributiva exigisse proporcionalidade, quando na verdade ela pode ser realizada por progressividade ou proporcionalidade. Essas imprecisões levam a banca a considerar a afirmativa incorreta.
Conclusão: Segundo o gabarito oficial, apenas a afirmativa II está correta. No entanto, a análise literal indica que a afirmativa II está invertida, enquanto as afirmativas I, III e IV contêm imprecisões que as tornam incorretas. Recomenda-se cautela, pois há divergência entre o gabarito e o texto constitucional.
Gabarito oficial: letra A — Apenas a afirmativa II está correta.