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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — Instituto JK 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg567362
Banca
Instituto JK
Órgão
Prefeitura de Morros - MA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Qual das seguintes opções NÃO é uma causa de suspensão do crédito tributário?
  1. AMoratória
  2. BDepósito do seu montante integral
  3. CDecadência
  4. DReclamações e recursos administrativos
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GabaritoC — Decadência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Suspensão do Crédito Tributário

Gabarito: letra C. A decadência é causa de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, V), e não de suspensão. As hipóteses de suspensão estão no art. 151 do CTN, que inclui moratória, depósito integral e reclamações/recursos administrativos. Portanto, a alternativa C é a única que não corresponde a uma causa de suspensão.

Alternativa A — ✅ Correta (causa de suspensão)

A moratória está expressamente prevista no art. 151, I, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Consiste na prorrogação do prazo para pagamento concedida por lei.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — a moratória;

Alternativa B — ✅ Correta (causa de suspensão)

O depósito do montante integral do crédito tributário suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, II). A jurisprudência do STJ (Súmula 112) reforça que o depósito deve ser integral e em dinheiro.

Art. 151CTN

Art. 151 — ... II — o depósito do seu montante integral;

Alternativa C — ❌ Incorreta (NÃO é causa de suspensão) ⟵ GABARITO

A decadência é uma forma de extinção do crédito tributário, conforme o art. 156, V, do CTN. Ela representa a perda do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito pelo decurso do prazo de cinco anos (art. 173). O rol de suspensão é taxativo (art. 151) e não inclui a decadência.

Art. 156CTN

Art. 156 — Extinguem o crédito tributário: ... V — a prescrição e a decadência;

Alternativa D — ✅ Correta (causa de suspensão)

As reclamações e os recursos administrativos suspendem a exigibilidade enquanto não julgados definitivamente (CTN, art. 151, III).

Art. 151CTN

Art. 151 — ... III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

Conclusão: Apenas a decadência (alternativa C) não está entre as causas de suspensão do art. 151 do CTN, sendo causa de extinção (art. 156).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre os institutos de suspensão e extinção do crédito tributário. Decadência e prescrição são causas de extinção, enquanto moratória, depósito, reclamações, liminares e parcelamento são de suspensão. Memorize os dois rol: art. 151 (suspensão) e art. 156 (extinção).

Gabarito: letra C.

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