Questão de Direito do Trabalho — Remuneração e salário — Instituto Seletiva 2025
Direito do TrabalhoRemuneração e salário
- Código
- qg569374
- Banca
- Instituto Seletiva
- Órgão
- Câmara de Angra dos Reis - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Recursos Humanos
Uma grande indústria, pertencente ao Grupo 1 de obrigatoriedade do e-Social, está na fase de consolidação dos seus eventos. O Técnico em Recursos Humanos deve garantir o correto alinhamento das informações de quatro áreas distintas:1. Um colaborador foi admitido e seu cadastro foi enviado;2. Um segundo colaborador sofreu um acidente de trabalho no dia 10/05/2025;3. Um terceiro colaborador está exposto a agentes nocivos, conforme o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);4. A folha de pagamento do mês de maio de 2025 está pronta para ser enviada.O não cumprimento correto dos prazos e a inconsistência das informações de saúde e segurança do trabalho e remuneração, podem gerar multas e impactar a geração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).Considerando a estrutura e o fluxo de informações do e-Social (em sua versão simplificada S-1.0/S-1.1), assinale a alternativa correta sobre os eventos, seus prazos e a substituição das obrigações acessórias.
- AO evento de remuneração (S-1200) é considerado um evento não periódico, e sua transmissão substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) para fins de recolhimento de FGTS, mas não para a apuração da contribuição previdenciária.
- BA informação sobre a exposição a agentes nocivos (Desafio 3) deve ser prestada pelo evento S-2240 (condições ambientais do trabalho). O principal objetivo desse evento é a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sendo obrigatório o seu envio apenas para trabalhadores que já tenham sido desligados da empresa.
- CA responsabilidade pelo envio dos eventos de SST (S-2210, S-2240) é compartilhada entre o empregador e o profissional técnico (Engenheiro ou Médico do Trabalho), sendo que a omissão na emissão da CAT não afeta a aposentadoria especial do trabalhador, que é assegurada unicamente pelo evento S-1200.
- DO evento de admissão do trabalhador é um evento não periódico e deve ser enviado antes que o trabalhador inicie suas atividades. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser enviada via evento S-2210 até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, substituindo o antigo sistema CATWeb.